Ao abrigo do no 1 do artigo 30o da “Lei do Recenseamento Eleitoral” em vigor, a pessoa colectiva reconhecida do sector desportivo deve enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano (isto é, 30 de Setembro de 2024, segunda-feira), o relatório final anual ao Conselho do Desporto (Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau).
Ainda nos termos do no 1 do artigo 34o do mesmo diploma, caso a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual, conforme acima referido, e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, a sua inscrição eleitoral será suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para a consulta do formulário do relatório final anual e dos requisitos da apresentação do relatório final anual, é favor aceder ao website do Instituto www.sport.gov.mo ou contactar com o número de telefone 83951111.