O prazo de propositura de candidatos à eleição do Chefe do Executivo entre 29 de Agosto e 12 de Setembro
Gabinete de Comunicação Social
2024-08-16 16:55
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A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) definiu, hoje (16 de Agosto), o período compreendido entre 29 de Agosto e 12 de Setembro como prazo de propositura de candidatos à eleição do Chefe do Executivo e que será publicada a cronologia das operações eleitorais do Chefe do Executivo na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).

De acordo com a Ordem Executiva n.º 40/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do dia 12 de Agosto, foi definido o dia 13 de Outubro de 2024 como o dia da eleição para o cargo de Chefe do Executivo. A Comissão define a cronologia das operações eleitorais de acordo com a data das eleições e em conformidade com a «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo».

Dentro do qual, o prazo de propositura de candidatos à eleição do Chefe do Executivo será entre 29 de Agosto e 12 de Setembro, em que os interessados em candidatar-se podem dirigir-se, pessoalmente ou mediante um representante designado, ao Balcão de Atendimento dos Assuntos Eleitorais, instalado no Edifício Administração Pública, Cave 1, sito na Rua do Campo, para levantar o «Boletim de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo» e entregá-lo no mesmo local dentro do prazo de propositura. Os candidatos à eleição para o cargo de Chefe do Executivo devem ainda apresentar uma declaração sincera, devidamente assinada, da qual conste que defendem a «Lei Básica» e são fiéis à República Popular da China (RPC) e à RAEM.

A CAECE procederá uma verificação da admissibilidade dos candidatos dos boletins recebidos, e compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM (CDSE) determinar se os candidatos propostos defendem a «Lei Básica» e são fiéis à RPC e à RAEM, bem como emitir parecer vinculativo para a CAECE sobre a verificação de desconformidades. Ainda, da decisão da CAECE de que um candidato proposto não possuir a capacidade para ser candidato, tomada com base no parecer emitido pela CDSE, não cabe reclamação nem recurso contencioso.

De acordo com o estipulado na «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», a propositura de qualquer candidato é feita mediante a aposição das assinaturas de pelo menos 66 membros da Comissão Eleitoral no boletim de propositura.

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