O Governo da RAEM publicou hoje (dia 24) o “Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau” pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024.
De acordo com o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665, o Governo Popular Central decidiu delimitar as áreas marítimas sob jurisdição da RAEM em 85 quilómetros quadrados. O “Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau” foi elaborado tendo em conta o princípio de salvaguarda da integridade das áreas marítimas nacionais, em prol dos interesses gerais nacionais e dos interesses do desenvolvimento a longo prazo de Macau, em conformidade com o zoneamento marítimo funcional do País e os respectivos padrões técnicos, em articulação com o “Plano Director da RAEM”, bem como de acordo com a localização de Macau, respectivos recursos naturais, situações de exploração e aproveitamento, necessidades de desenvolvimento social e outros factores. Em consonância com o zoneamento marítimo funcional e para proteger eficazmente o ambiente ecológico marinho, foram determinados, para cada zona funcional, os requisitos sobre gestão e controlo das finalidades, controlo das modalidades de uso do mar e protecção do ambiente ecológico marinho.
Simultaneamente, o “Plano das Áreas Marítimas da Região Administrativa Especial de Macau” está disponível na página electrónica da DSAMA (www.marine.gov.mo).O “Plano das Áreas Marítimas da Região Administrativa Especial de Macau” refere-se ao plano elaborado, com base no zoneamento marítimo funcional definido, para o uso, exploração e conservação das áreas marítimas, que também se articula com o “Plano Director da RAEM” e abrange a construção de uma cidade habitável, conservação do ecossistema e prevenção da poluição, reforço da capacidade de prevenção e minimização dos impactos decorrentes de desastres marítimos, turismo marítimo, desporto marítimo, cultura oceânica, cooperação regional e outros aspectos relacionados com o aproveitamento e desenvolvimento da área marítima.
O público pode obter mais informações sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau” e o “Plano das Áreas Marítimas da Região Administrativa Especial de Macau” na página electrónica da DSAMA.