O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Apoios financeiros para a frequência escolar dos alunos nas escolas da província de Guangdong no ano escolar de 2024/2025”
Conselho Executivo
2024-06-14 15:10
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Apoios financeiros para a frequência escolar dos alunos nas escolas da província de Guangdong no ano escolar de 2024/2025”.

Para aprofundar a cooperação entre Guangdong e Macau na área da educação e promover o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, que visa continuar a atribuir, no ano escolar de 2024/2025, os subsídios de propinas e de aquisição de material escolar aos alunos de Macau que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong. Ao mesmo tempo, considerando que a escola criada pela entidade titular da escola particular de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada vai entrar em funcionamento no ano escolar de 2024/2025, e com o objectivo de criar condições para que os alunos de Macau, a frequentar esta escola, gozem de um tratamento semelhante ao do regime do subsídio de escolaridade gratuita de Macau, o Governo da RAEM atribui o subsídio escolar para alunos, à respectiva entidade titular.

Os requisitos de candidatura e os montantes do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de material escolar do ano escolar de 2024/2025 são iguais aos do ano lectivo anterior. Quanto ao subsídio de propinas, mantêm-se os montantes máximos de 8 000 patacas para o ensino pré-escolar e de 6 000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. Relativamente ao subsídio para aquisição de material escolar, os montantes são de 1 150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1 450 patacas para o ensino primário e de 1 700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

Em simultâneo, para a atribuição do subsídio, os alunos do ensino secundário complementar devem frequentar, entre Junho e Agosto de 2025, um curso organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), com uma taxa de assiduidade de 80%.

Além disso, o regulamento administrativo sugere a atribuição de um subsídio escolar para alunos que frequentem a escola ministrada pela entidade titular de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, com vista a isentá-los do pagamento de propinas e das respectivas despesas, bem como define os deveres que a entidade titular deve cumprir, incluindo a admissão prioritária de residentes de Macau, a apresentação da contabilidade auditada e do seu relatório de auditoria à DSEDJ, assim como a configuração curricular e a avaliação do desempenho dos alunos em conformidade com os requisitos regulamentares de Macau.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.