O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento”
Conselho Executivo
2024-06-07 15:18
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento”.

Com vista à optimização da configuração de funções e da estrutura orgânica dos serviços, bem como à intensificação da estabilidade do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e à interconexão dos seus trabalhos organizacionais, este Gabinete será integrado no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no sentido de continuar a apoiar o Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau) com uma direcção de serviços permanente, procedendo à simplificação da estrutura interna. Assim sendo, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.

Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:

A designação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau é alterada para Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), tendo como principais atribuições a captação de investimentos, apoio às empresas na exploração de novos mercados, a promoção do desenvolvimento da indústria de convenções e exposições e a promoção do intercâmbio e cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), entre outras.

O IPIM é dirigido pelo Conselho Administrativo e dispõe de três departamentos e oito divisões, incluindo o Departamento dos Assuntos de Captação de Investimento e de Desenvolvimento Económico e Comercial (que compreende a Divisão de Promoção de Investimento e a Divisão de Desenvolvimento Económico, Comercial e Empresarial), o Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e de Actividades Promocionais (que compreende a Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições e a Divisão de Promoção de Actividades) e o Departamento de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum de Macau e Promoção dos Mercados Lusófonos (que compreende a Divisão de Apoio Geral do Fórum de Macau). Por outro lado, são criadas a Divisão de Organização e Informática, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão dos Assuntos Jurídicos, na dependência directa do Conselho Administrativo.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024.

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