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Benefícios concedidos aos candidatos habilitados da primeira fase da candidatura à Residência do Governo para Idosos e os detalhes da distribuição dos 1.518 apartamentos residenciais

Instituto de Acção Social
2024-05-06 10:13
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O Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024, publicado no Boletim Oficial da RAEM, que anuncia a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos, os requisitos para beneficiar de desconto e os detalhes da distribuição dos 1.518 apartamentos residenciais.

De acordo com o Despacho atrás referido, para os candidatos habilitados e com os devidos requisitos verificados que apresentaram a candidatura no período compreendido entre 6 de Novembro e 31 de Dezembro de 2023, a taxa de utilização do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos, durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização de três anos é calculada com uma redução de 20% por mês, desde que o apartamento residencial inserido na localização marcada seja escolhido no prazo de 90 dias fixado pelo Instituto de Acção Social (IAS) e que o acordo de utilização seja assinado dentro do prazo indicado.

O IAS irá organizar os candidatos habilitados para procederem, segundo a ordem de classificação, à escolha do apartamento residencial, bem como comunicar os candidatos, dentro do mês de Junho de 2024 e através de ofício, para a partir de Julho de 2024 fazer a escolha do apartamento preferido através do “Sistema Electrónico de Candidatura à Residência do Governo para Idosos” www.olderpersonsapart.ias.gov.mo. Para a localização e a taxa de utilização dos apartamentos residenciais abrangidos pela referida redução vide a tabela abaixo. Depois de o candidato ter escolhido definitivamente o apartamento residencial, o IAS irá comunicar o mesmo para, dentro do prazo definido, assinar o acordo de utilização de três anos, donde constam os dados de identificação do utilizador, informações de identificação do apartamento residencial, período de utilização, caução (valor equivalente a dois meses da taxa de utilização do apartamento residencial), valor da taxa de utilização, formas de pagamento da taxa de utilização, bem como os direitos e as obrigações do utilizador, etc. O IAS irá, posteriormente, publicar a organização concreta que diga respeito à escolha do apartamento residencial e à assinatura do acordo de utilização.

Quanto às respectivas informações, poderá ser consultado o website do IAS www.ias.gov.mo. Para mais informações, poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Idosos do IAS através do correio electrónico di@ias.gov.mo ou através do telefone número 83997705/83997723 durante o horário de expediente.


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