O “Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única” foi alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2024. Desde a sua entrada em vigor em Janeiro do ano corrente, de acordo com as informações do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), cerca de 20 pedidos foram apresentados e tratados através da “Plataforma para Empresas e Associações”, representando quase 70% da quantidade total de pedidos. Nos termos das disposições transitórias do regulamento administrativo, a partir do dia 24 de Abril, o procedimento de licenciamento segundo o regime de agência única apenas é aplicável ao requerimento electrónico. Quem pretenda abrir estabelecimento de comidas e bebidas pode criar previamente uma conta individual ou de entidade, apresentando o pedido directamente via “Plataforma para Empresas e Associações”.
Pedido de licença prévia de obra e início do trabalho no dia seguinte
Com a introdução da licença prévia da obra, após a apresentação dos documentos necessários e o pagamento de taxas, o requerente recebe um recibo válido como a licença de obra, podendo iniciar de imediato as obras do estabelecimento no dia seguinte ao da emissão do recibo. A apreciação do caso poderá ser realizada simultaneamente com a execução das obras. Sob o novo regime, a vistoria e a inspecção contra incêndio serão abrangidas no procedimento do licenciamento. A marcação das datas para vistoria e inspecção é mais aberta e transparente. O respectivo resultado poderá ser consultado através da plataforma electrónica após a sua emissão. Citando o exemplo do primeiro caso de licenciamento concluído sob o novo regime, o titular do estabelecimento, ao apresentar pedido da licença para o seu estabelecimento, também pediu a licença prévia da obra, tendo esta sido emitida com sucesso no dia seguinte. A inspecção contra incêndio foi concluída em apenas 6 dias úteis, ficando assim resolvidos os problemas, que o sector levantou no passado, relacionados com a “dificuldade no início da obra, na apreciação e no início da actividade”.
Com a introdução da licença prévia de obra, após a apresentação dos documentos necessários e o pagamento de taxas, o requerente recebe um recibo com validade de licença de obra, podendo iniciar de imediato as obras do estabelecimento no dia seguinte ao da emissão do recibo. A apreciação das plantas pode ser realizada simultaneamente com a execução das obras. Sob o novo regime, a vistoria e a inspecção contra incêndio são abrangidas no procedimento do licenciamento. A marcação das datas para vistoria e inspecção é mais aberta e transparente., ficando assim resolvidos os problemas, que o sector levantou no passado, relacionados com a “dificuldade no início da obra, na apreciação e no início da actividade”.
Apreciação e aprovação com poupança de tempo e comodidade
O pedido totalmente electrónico das licenças é mais conveniente do que os antigos serviços da Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas. Presentemente, já se podem apresentar as plantas e projectos em formato electrónico para concluir a apreciação e aprovação, sendo também possível aceder à plataforma electrónica para marcar as datas de vistoria conjunta e inspecção de segurança contra incêndio. O requerente pode compreender mais claramente o andamento e as etapas de aprovação, o que facilita o acompanhamento completo e imediato e ajuda o sector na obtenção de licença.
Relativamente aos pontos essenciais da reforma constante no regulamento administrativo e ao processo do pedido de licença de estabelecimento de comidas e bebidas através da “Plataforma para Empresas e Associações”, este Instituto irá continuar a fazer promoção por meio de diversos canais, incluindo a realização regular de sessões de esclarecimento, sendo todos os interessados bem-vindos a participar. Para obter as informações mais recentes sobre as licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas, queira aceder à página temática do IAM (https://www.iam.gov.mo/onestop-fnb/p/default), deslocar-se pessoalmente ao Balcão Único no 2.º andar do Edifício China Plaza ou contactar este Instituto através do número de telefone 2833 7676 (Linha do Cidadão).