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Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais entrou em vigor e divulgação nos bairros comunitários aprofunda conhecimento do sector

Instituto para os Assuntos Municipais
2024-05-01 12:00
  • Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais entrou em vigor e divulgação nos bairros comunitários aprofunda conhecimento do sector

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A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais) já entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano. Os indivíduos que exercem a profissão de médico veterinário em Macau devem efectuar o “Registo de acreditação profissional de médico veterinário” e obter o respectivo cartão de inscrição. Os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda ou hospedagem de animais apenas podem funcionar mediante licença de estabelecimento. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem vindo a reforçar a divulgação da lei nos bairros comunitários, apresentando ao sector, em conjunto com os serviços competentes, as exigências relativas à fiscalização da utilização de medicamentos para animais e enviando pessoal para visitar os respectivos estabelecimentos, a fim de promover a implementação rigorosa da lei.

Diversos serviços para promover o cumprimento da lei

Com o objectivo de ajudar o sector a dominar o conteúdo da lei e implementá-la, o IAM, em conjunto com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, realizou duas sessões de esclarecimento, apresentando detalhadamente aos representantes das firmas farmacêuticas e dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário os requisitos de supervisão de medicamentos para uso animal, e esclarecendo as respectivas políticas, procedimentos de supervisão e observações. Além disso, o IAM também enviou pessoal para visitar os estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade comercial de animais, explicando in loco as exigências em termos de compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, alertando que o sector pode, através dos serviços de consulta prévia, conhecer melhor as informações e procedimentos necessários para o pedido de licença, entre outros assuntos.

Licença provisória de dois anos para ajudar na transição para a nova lei

A Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais estabelece um regime transitório, para que o sector tenha tempo suficiente para se adaptar e articular com a execução da nova lei. Os indivíduos que actualmente exerçam a profissão de médico veterinário devem requerer junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) o “Registo para a Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, entre 1 de Abril e 29 de Junho de 2024, e, depois de obter o registo, efectuar a inscrição junto do IAM, até 27 de Setembro de 2024. Por outro lado, para os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais existentes que cumpram o regime transitório previsto na lei, podem pedir uma licença provisória de dois anos ao IAM, entre 1 de Abril de 2024 e 25 de Janeiro de 2025. Nesta fase, o IAM já recebeu os primeiros pedidos para o “registo de acreditação profissional de médico veterinário” e os serviços de consulta pré-procedimento de licenciamento de estabelecimentos, pelo que o IAM e o CPMV irão acompanhar os respectivos pedidos, ajudando o sector a adaptar-se às diversas disposições da nova lei e concluir a transição de forma faseada e ordenada.

Criação de página electrónica para fornecer ética profissional e informações

Além disso, em articulação com a implementação da lei, vários documentos complementares foram publicados sucessivamente, incluindo a “Regulamentação da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais”, os “Critérios de Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, o “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, e as “Exigências Quanto aos Compartimentos, Instalações e Equipamentos dos Estabelecimentos de Actividades Médico-Veterinárias e Estabelecimentos de Actividade Comercial de Animais”. Para mais informações sobre as formalidades administrativas e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página electrónica do CPMV (www.cpmv.gov.mo) ou a página electrónica de Inspecção Sanitária Animal de Macau (www.iam.gov.mo/canil).


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