Os Serviços de Saúde foram notificados pelo Hospital Kiang Wu, sexta-feira (5 de Abril), de um caso de tosse convulsa, sendo este o quarto caso de tosse convulsa registado em Macau, no corrente ano.
O caso foi diagnosticado num residente de Macau, de 71 anos de idade, aposentado do sexo masculino, com história clínica de doenças crónicas. A partir do dia 3 de Março, apresentou tosse, sem febre nem corrimento nasal, tendo recorrido, por várias vezes, a instituições médicas. Devido à persistência da tosse, recorreu no dia 3 de Abril ao Hospital Kiang Wu, tendo ficado internado para tratamento médico. O teste de DNA do vírus respiratório, mostrou reacções positivas à Bordetella pertússis e, o exame de tórax evidenciou pneumonia no pulmão inferior esquerdo, tendo sido diagnosticado com tosse convulsa. O estado clínico actual do doente é considerado estável. Durante o período de incubação, o doente viajou para Cidade de Xangai e Província de Hainan, e negou ter tido contactos com crianças ou outros indivíduos com indisposições em Macau.
A tosse convulsa é causada pelo cocobacilo Bordetella pertussis, sendo transmitida por via de gotículas de saliva expelidas por tosse, conversa em voz alta e espirros de doentes infectados. Devido à fraca resistência ambiental do cocobacilo Bordetella pertussis, geralmente, não pode ser transmitido por via indirecta. Após a infecção, o doente apresenta sintomas tais como tosse espasmódica, sibilação e vómito. Caso a pessoa infectada não seja submetida a tratamento adequado, a doença pode prolongar-se até três (3) meses, havendo o risco de causar outras complicações como pneumonia ou encefalopatia e até a morte. Actualmente, já existem antibióticos eficazes para o tratamento da Tosse convulsa, mas os mesmos só surtem efeitos na fase inicial da doença. Os bebés são mais propensos a contrair tosse convulsa, enquanto os casos nos adolescentes e nos adultos são menos graves.
É de salientar que a vacinação é a medida preventiva mais eficaz para a tosse convulsa. O Programa de Vacinação da RAEM, que está de acordo com as instruções promovidas pela Organização Mundial de Saúde, estipula a obrigatoriedade de vacinação contra a tosse convulsa das crianças com 2, 4, 6, 18 meses e 5 anos de idade. Após esta obrigatoriedade, os casos de tosse convulsa tornaram-se raros em Macau. Nos últimos 10 anos, a incidência de tosse convulsa tem tido uma tendência de crescimento por todo o mundo, sendo uma das razões possíveis que sob situação de diminuição de infecção espontânea, o anticorpo de grávidas e outros adultos esteja a reduzir gradualmente.
Os Serviços de Saúde lembram os cidadãos para o seguinte:
- As mulheres grávidas vacinadas contra a tosse convulsa, na fase posterior da gestação, podem transmitir os anticorpos aos seus fetos, reduzindo o risco de infecção dos recém-nascidos com a tosse convulsa.
- Habitualmente são administradas aos bebés pelo menos três (3) doses da vacina anti- tosse convulsa para que tenham uma imunidade, mais confiável, contra esta doença, devendo ainda continuar a sujeitar-se à vacinação periódica para manterem a imunidade adquirida;
- Os pais devem submeter os seus filhos às vacinações recomendadas pelos Serviços de Saúde;
- Devem evitar que as crianças, em particular, aquelas que tenham menos de 12 meses e que ainda não concluíram o processo inicial de vacinação, contactem com pessoas infectadas;
- Devem evitar deslocar-se aos locais com grande aglomeração de pessoas ou onde existam situações epidemiológicas reportadas relativas a doenças transmissíveis e que a situação seja diferente de Macau;
- Os adultos que nunca tenham recebido a vacina contra a tosse convulsa, ao administrar a dose de reforço de vacina contra o tétano a cada dez (10) anos, devem administrar a vacina combinada contra o tétano, a difteria (difteria em dose reduzida) e a tosse convulsa (acelular em dose reduzida);
- As famílias, as creches e as escolas devem prestar atenção à higiene pessoal e ambiental;
- Os profissionais de saúde devem prestar atenção, especialmente, às crianças com tosse persistente superior a duas (2) semanas e, quando detectarem qualquer caso suspeito, devem notificar os Serviços de Saúde atempadamente para que sejam tomadas medidas adequadas.
- Em caso de dúvidas, podem ligar para a linha das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde n.º 2870 0800.