Participação da RAEM na 4.ª Sessão da Revisão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2024-01-23 21:16
  • A RAEM participa na reunião de revisão.

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Em 23 de Janeiro, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas realizou, em Genebra, uma reunião que visa rever o 4.o relatório sobre os direitos humanos a apresentar pela China, onde se inclui a parte relativa à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A Delegação do Governo da China é chefiada pelo Representante da Missão Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra, Chen Xu, sendo que o Secretário para a Administração e Justiça do Governo da RAEM, Cheong Weng Chon, é um dos subchefes da Delegação.

No discurso de abertura na reunião de revisão, Cheong Weng Chon fez uma apresentação sobre o progresso de alguns trabalhos na área dos direitos humanos da RAEM desde a 3.a revisão em 2018. Referiu que a RAEM promove constantemente os trabalhos respeitantes à protecção dos direitos humanos, que incluem essencialmente as seguintes produções legislativas ou medidas: a alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária que contribui para a elevação da eficiência judicial e salvaguarda o direito dos residentes no acesso ao Direito; a reorganização da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, através da qual a mesma se tornou num organismo fiscalizador externo e independente, alargando os seus poderes de fiscalização; a promulgação da Lei relativa ao salário mínimo para os trabalhadores que assegura o rendimento básico dos trabalhadores residentes e não residentes; a implementação do regime de segurança social de dois níveis, onde é introduzido, com base na segurança social básica, o regime de previdência central não obrigatório. Ademais, com vista a elevar a consciência da protecção dos direitos humanos, a RAEM disponibilizou formações alusivas aos direitos humanos junto do pessoal dos serviços públicos, magistrados, pessoal docente, entre outros, e desenvolver ainda actividades de divulgação jurídica sobre os direitos humanos, em conjunto, com as organizações não governamentais.

Cheong Weng Chon salientou que, no futuro, com o apoio do Governo Popular Central, a RAEM irá implementar plenamente o princípio “um país, dois sistemas” e a Lei Básica, acelerando a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia, a fim de assegurar a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Macau. Em simultâneo, a RAEM continuará a aperfeiçoar o regime jurídico respeitante aos direitos humanos, implementar melhor os tratados internacionais em matéria dos direitos humanos e elevar constantemente o nível de protecção dos direitos humanos.

Na sessão de diálogo interactivo, Cheong Weng Chon respondeu às questões levantadas pelos países relevantes. No que toca à questão sobre a protecção dos direitos e interesses das mulheres, crianças, pessoas com deficiência e minorias, Cheong Weng Chon mencionou que Macau tem aperfeiçoado as legislações locais, a fim de reforçar mais a protecção dos grupos acima referidos, incluindo a alteração à Lei das relações de trabalho, onde é aumentado o número de dias de licença de maternidade; a alteração ao Regime do ensino especial, através do qual é prestado o apoio mais adequado aos alunos necessitados; o lançamento do Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência que permite promover o emprego das pessoas com deficiências; a elaboração do Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores que protege a saúde física e mental das crianças.

Quanto à questão sobre a forma como acompanhar e implementar as opiniões ou recomendações dos órgãos de tratados de direitos humanos, Cheong Weng Chon referiu que a RAEM dá a maior importância às respectivas opiniões ou recomendações, irá proceder ao acompanhamento das que sejam concretamente viáveis e favoráveis ao desenvolvimento da RAEM e ao bem-estar da população de Macau, a título de exemplo, a elaboração da Lei sobre o combate ao crime de tráfico de pessoas, a promulgação da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, o estabelecimento do crime de importunação sexual, entre outros.

Em relação à questão da protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes, as legislações da RAEM garantem que os trabalhadores não residentes não estão sujeitos à discriminação, sendo que a Lei da contratação de trabalhadores não residentes estabeleceu o princípio de não discriminação, concedendo aos trabalhadores não residentes o tratamento que não seja inferior aos direitos, deveres e condições de trabalho dos trabalhadores locais.

O grupo de trabalho da revisão irá aprovar o relatório do grupo de trabalho em 26 de Janeiro, e submetê-lo, de forma oportuna, à aprovação da Assembleia Geral do Conselho dos Direitos do Homem.


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