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Governo incentiva cidadãos a utilizar a Conta Única de Macau para o tratamento da prova de vida e a cobrança do imposto de circulação do ano de 2024

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2023-12-29 15:29
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  • Esquecimento da senha de acesso e da conta

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De modo a facilitar o tratamento da prova de vida e a cobrança do imposto de circulação do ano de 2024, o Governo da RAEM incentiva os cidadãos a utilizarem a Conta Única de Macau para o efeito, dispensando deslocações e o tempo de espera nos balcões.

Tratamento e consulta online sobre a prova de vida

A partir de 1 de Janeiro de 2024, os cidadãos podem, mediante a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, efectuar, em um só procedimento, a prova de vida para o Fundo de Segurança Social, o Instituto de Acção Social e o Fundo de Pensões, dispensando, assim, a deslocação aos respectivos balcões. Os residentes de Macau que se encontram fora da RAEM e com números de telemóvel do exterior podem receber o código de verificação para a criação da Conta Única de Macau e, posteriormente, efectuar a prova de vida via online, dispensado as deslocações e o envio de documentos.

De acordo com as regras estabelecidas, os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez, atribuídas pelo Fundo de Segurança Social, e os da pensão de aposentação e da pensão de sobrevivência, atribuídas pelo Fundo de Pensões, os beneficiários do subsídio de invalidez, bem como os beneficiários da pensão para idosos que residem fora de Macau, atribuídos pelo Instituto de Acção Social, devem efectuar anualmente a prova de vida.

Os beneficiários que possuam a “Conta Única de Macau”, apenas necessitam de aceder à sua conta, clicar em “Prova de vida”, e concluir, através do reconhecimento facial, a formalidade da prova de vida. Acresce que o cônjuge e os parentes em linha recta (pais ou filhos) do beneficiário que já possuem a “Conta Única de Macau” podem, através da respectiva conta, ajudá-lo nos procedimentos. Concluídas as formalidades, os cidadãos podem optar por receber uma mensagem de confirmação, ou efectuar a captura de imagem para arquivar o resultado, podendo ainda consultar a situação de tratamento através da “Conta Única de Macau” em qualquer momento.

Cobrança do imposto de circulação

A cobrança do imposto de circulação do ano de 2024 terá início a partir de 1 de Janeiro de 2024. Os proprietários podem, na função “Meus Veículos” da Conta Única de Macau, efectuar directamente o pagamento do imposto dos seus veículos vinculados na conta, no período determinado para o efeito. Para o pagamento do imposto de circulação a favor de outrem, os cidadãos podem clicar em “Imposto de circulação” da Conta Única de Macau e seguir as instruções para concluir o processo. Em simultâneo, os mesmos poderão, através da Conta Única de Macau, optar por obter o recibo de pagamento do imposto de circulação, bem como consultar o estado de pagamento e a data de inspecção periódica anual de veículos.

Recuperação do nome de utilizador e redefinição da senha de acesso em qualquer momento

Caso os cidadãos se tenham esquecido do nome de utilizador ou da senha de acesso após a criação da conta, podem aceder à página “Login individual” na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, clicar em “Ajuda” e, conforme as instruções, recuperar o nome de utilizador ou redefinir a senha de acesso.

Em 2023, cerca de 100 mil pessoas fizeram a prova de vida e foram efectuados o pagamento do imposto de circulação de mais de 150 mil veículos, através da “Conta Única de Macau”, representando, respectivamente, aproximadamente 70% e 85% dos pagamentos electrónicos, o que revela que a Conta Única está cada vez mais a ser a plataforma de serviços electrónicos utilizada genericamente pelos cidadãos para efectuar a prova de vida e o pagamento do imposto de circulação. Mais informações estão disponíveis na página electrónica “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), onde constam infografias e vídeos demonstrativos da utilização das funções.


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