O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei de combate aos crimes de jogo ilegal”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Para promover o desenvolvimento sustentável e saudável do sector de jogos de fortuna ou azar em casino e aperfeiçoar o regime de fiscalização do sector e na sequência da elaboração, no ano passado, de duas leis relacionadas com o jogo de fortuna ou azar em casino, bem como da apresentação à Assembleia Legislativa, no corrente ano, da proposta de lei intitulada “Regime jurídico da concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua a aperfeiçoar o regime jurídico sobre o combate aos diversos actos criminosos relacionados com o jogo ilícito. Tendo ponderado o facto de a Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), em vigor, ter sido implementada há mais de 20 anos, há necessidade de proceder à sua revisão global, pelo que, foi elaborada a presente proposta de lei.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
- A fim de dar mais um passo na clarificação quanto à composição do tipo de crime que configura o acto de “aposta paralela”, evitando discussões desnecessárias em termos de aplicação da lei, a proposta de lei inclui expressamente este acto no âmbito da exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar.
- Para melhor combater as actividades criminosas relacionadas com a exploração ilegal de jogo online, a proposta de lei proíbe expressamente a exploração, promoção e organização de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas online, independentemente de os sistemas, dispositivos e equipamentos informáticos envolvidos estarem ou não instalados em Macau.
- A fim de uniformizar e coordenar as normas jurídicas, na proposta de lei efectuou-se a sistematização da Lei n.º 9/96/M (Ilícitos penais relacionados com corridas de animais) respeitante aos crimes relacionados com apostas mútuas.
- No que respeita ao aperfeiçoamento dos meios de investigação criminal, tendo em conta que os crimes de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas são praticados, habitualmente, no período nocturno, a proposta de lei propõe que, para determinados crimes, seja permitida a busca domiciliária entre as 21:00 horas e as 07:00 horas.
- Tem em consideração o elevado grau de evasão à investigação e de ocultação dos crimes relacionados com o jogo ilícito, a proposta de lei introduziu disposições sobre “agentes infiltrados” e criou um novo regime de protecção para quem preste informações ou tenha colaborado com a polícia na descoberta dos criminosos, bem como disposições que evitem que, antes do interrogatório judicial, os detidos pelo crime de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas comuniquem com pessoas que não sejam o advogado.
- Com vista a reforçar o combate aos crimes relacionados com o jogo ilegal, na proposta de lei aumentou-se a moldura penal dos crimes relacionados com o jogo ilícito e aperfeiçoaram-se as respectivas normas penais e processuais penais, incluindo a prorrogação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva.
- Com vista a aperfeiçoar ainda mais o regime sancionatório relativo às infracções administrativas e a reforçar os seus efeitos dissuasores, a proposta de lei propõe o aumento do valor das multas pelas infracções administrativas relacionadas com o jogo ilícito e o aperfeiçoamento de disposições.