A Lei n.º 6 / 2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, doravante designada por Lei de controlo do álcool de bebidas alcoólicas) entrará em vigor no dia 5 de Novembro.
No dia 27 de Julho, Dr. O Heng Kin, o chefe substituto do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, teve encontro entre o vice-presidente da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, Ku Heng Cheong, o analista político da Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau, Lai Kin Man, e outros representantes, no qual ambas as partes discutiram e trocaram opiniões referentes a promoção e execução desta lei, a fim de reforçar os conhecimentos dos diversos sectores sociais sobre a nova lei.
O representante dos Serviços de Saúde sublinhou que a Lei de controlo do álcool de bebidas alcoólicas visa estabelecer limitações à venda, à disponibilização e ao consumo de bebidas alcoólicas (que o título alcoométrico é superior a 1,2% vol.), em locais abertos à utilização pública, independentemente da respectiva propriedade, a saber: São proibidos os locais de venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas; é proibida a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores; são estipuladas as normas e as formas de venda a que os estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas devem cumprir, entre outras disposições, de modo a evitar o contacto precoce dos menores com bebidas alcoólicas. Além disso, Em articulação com a implementação da nova lei, no futuro, será realizada uma série de actividades de divulgação e promoção, incluindo: Realização de sessões de esclarecimento, produção de vídeos promocionais, etc., com vista a aprofundar os conhecimentos do público em geral sobre a nova lei.
Os reapresentes das duas associações mencionadas acima são a favor das disposições sobre proibição da venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores em locais previstos na lei, e manifestaram a sua preocupação, no âmbito do grau de execução da lei, sensibilização e educação sobre os nocivo de álcool e cultura do consumo de bebidas alcoólicas inerente à sociedade, entre outros assuntos, tendo discutido e apresentado diversos opiniões valiosas sobre os trabalhos de controlo do álcool. Por fim, as duas afirmaram que irão apoiar e colaborar, de forma dinâmica, na divulgação desta nova lei.
Antes da entrada em vigor da respectiva legislação, os Serviços de Saúde irão reunir-se com mais associações, associações comerciais e instituições, através da divulgação e promoção da nova lei, com vista a incentivar a participação de todos os sectores da sociedade, e apela-se ao público, nomeadamente aos menores, a adoptar um estilo de vida saudável sem álcool.