Em 12 de Maio, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade do membro da Delegação da China, sujeitaram-se à apreciação, em Genebra, pelo Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, a propósito do 9.o Relatório periódico relativo à implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres na República Popular da China (incluindo o relatório da RAEM). A Delegação do Governo da RAEM apresentou junto do Comité a situação da implementação da Convenção na RAEM e com o qual procedeu ao intercâmbio profundo.
Em 30 de Maio, o Comité emitiu as Observações Finais a respeito do relatório da RAEM sobre a implementação da Convenção. O Comité acolheu a Lei de prevenção e combate à violência doméstica que foi aprovada pelo Governo da RAEM em 2016. Esta lei tipifica o crime de violência doméstica como crime público, e determina que as entidades públicas e as entidades privadas que prestem os cuidados médicos, os serviços de cuidado e de enfermagem, a educação às vítimas de violência doméstica têm o dever de comunicação. O Comité reparou que o Governo da RAEM criou a Base de Dados das Mulheres de Macau, com vista à recolha de dados e informações sobre todas formas de violência contra as mulheres. Em simultâneo, o Comité apresentou ainda sugestões a propósito das questões, nomeadamente a violência contra as mulheres com base no género.
O Governo da RAEM presta a maior importância às Observações Finais do Comité, irá levar em consideração e acompanhar adequadamente as respectivas recomendações na futura governação. No que se atine à preocupação do Comité sobre a garantia à eficácia da investigação e da acusação de actos de violência contra mulheres com base no género, a RAEM irá aperfeiçoar constantemente o regime jurídico, no sentido de combater rigorosamente os respectivos actos, de acordo com a lei. O Governo da RAEM continua ainda a proceder, de forma diversificada, aos trabalhos de sensibilização, de educação e comunitários, bem como organizar acções de formação que se destinam aos profissionais de diferentes áreas, a fim de prevenir, em conjunto, a violência contra mulheres.
Quanto ao reforço da divulgação de informações respeitantes aos casos de violência doméstica, incluindo os dados das sentenças, as informações sobre as respectivas medidas de protecção e de apoio, entre outras, é de referir que o Governo da RAEM divulga anualmente um relatório sobre a situação da execução da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, onde se incluem o tratamento e a análise sobre a situação dos casos de violência doméstica em Macau, bem como a situação alusiva aos trabalhos a realizar pelas respectivas entidades executoras no âmbito de apoio às vítimas de violência doméstica.
No que concerne à questão do número de lares de acolhimento para mulheres vítimas, de facto, os lares de acolhimento disponibilizados pelo Governo da RAEM têm satisfeito as necessidades. A título de exemplo, nos últimos dois anos, o número de pessoas acolhidas representa apenas 60 a 70% da capacidade dos lares de acolhimento.
Sob o enquadramento da Lei Básica da Macau, o Governo da RAEM irá implementar continuamente as disposições relevantes da Convenção e concretizar o espírito defendido pela Convenção, continuar a promover as diversas medidas para garantir os direitos e interesses das mulheres, empenhar-se em eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres, promovendo o desenvolvimento das carreiras das mulheres na RAEM.