O “Regulamento sobre a gestão do exercício de actividade dos profissionais de saúde da Região Administrativa Especial de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (adiante designado por “Regulamento sobre a gestão do exercício de actividade profissional”), foi aprovado no dia 26 de Maio último, na 14.ª Sessão do Comité Permanente da Décima Legislatura da Assembleia Popular Nacional Municipal de Zhuhai, entrando em vigor, a partir de 1 de Agosto próximo. Os profissionais de saúde das 15 categorias de Macau podem exercer a actividade de prestação de cuidados de saúde na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação Aprofundada).
Os Serviços de Saúde têm vindo a manter estreita cooperação com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada, a fim de discutir continuamente a viabilidade do exercício da actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada, através da adopção de formalidades simples de registo do exercício de actividade dos profissionais de saúde das 15 categorias de Macau. Para facilitar o exercício de actividade profissional dos mesmos, os Serviços de Saúde já conceberam preliminarmente uma página electrónica (https://www.ssm.gov.mo/apps1/eammiccpt/ch.aspx#clg25877). Posteriormente, as informações relacionadas com o exercício de actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada serão actualizadas para efeitos de consulta.
Com o intuito de implementar o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em conjugação com a publicação e implementação do Regulamento sobre a gestão do exercício de actividade profissional, os Serviços de Saúde continuaram a aprofundar a cooperação com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Vida da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, incluindo o incentivo aos profissionais locais da área da saúde para obterem, nos termos da lei, a qualificação para o exercício de actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada e o apoio à instalação de instituições médicas na Zona de Cooperação Aprofundada, por capitais próprios, por capitais mistos ou em parceria, bem como estudar o apoio a Guangdong e Macau na construção conjunta de um consórcio de medicina regional e de um centro de medicina regional, criando condições mais convenientes e mais oportunidades para as 15 categorias de profissionais de saúde de Macau poderem exercer a sua actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a elevar constantemente a qualidade e o nível dos serviços médicos das duas partes, prestando aos residentes serviços de saúde adequados e promovendo a formação de talentos profissionais no âmbito do “Segundo Plano Quinquenal” do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, de forma a contribuir para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, acelerar a construção da Zona de Cooperação Aprofundada e da Grande Baía e promover a integração de Macau no desenvolvimento nacional.
De acordo com os dados da Zona de Cooperação Aprofundada, desde Fevereiro de 2020, altura em que o primeiro médico de Macau requereu o exercício de actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada, até Fevereiro do corrente ano, um total de 66 médicos de Hong Kong e Macau requereram o exercício de actividade profissional na Zona de Cooperação Aprofundada de curto prazo, incluindo 19 médicos de medicina ocidental e 47 de medicina tradicional chinesa.