Com vista a evitar a ocorrência de acidentes relacionados com esquentadores a gás, provocados pela instalação ou utilização indevida de aparelhos, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), após a auscultação das opiniões do Serviço de Incêndios e do sector, elaborou as “Instruções para venda e alimentação de esquentadores a gás” (doravante designadas por Instruções), no sentido de promover o cumprimento e a implementação das Instruções por parte das entidades exploradoras de gases combustíveis e das entidades vendedoras de esquentadores a gás.
Para reforçar a compreensão e o cumprimento das Instruções por parte do sector, a DSEDT, em conjunto com o Corpo de Bombeiros (CB), enviou recentemente pessoal a mais de 30 estabelecimentos de venda de esquentadores a gás de Macau para explicar detalhadamente o conteúdo das Instruções, e exigir às entidades vendedoras de esquentadores a gás o registo periódico das informações sobre a venda, a instalação e a realização de inspecção à segurança domiciliária
As Instruções reafirmam o conteúdo previsto nas leis relativas a esquentadores a gás, incluindo a proibição de importação, fornecimento, venda e instalação de esquentadores a gás, sem chaminé, em Macau. Os critérios técnicos de instalação de esquentadores a gás, as normas a que os produtos devem obedecer e as respectivas normas técnicas têm de estar em conformidade com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 27/2021 (Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios).
A instalação, a reparação e a manutenção de esquentadores a gás devem ser executadas pelas empresas credenciadas. Por motivos de segurança pública, caso as entidades exploradoras considerem que existem problemas de segurança nas instalações de gás, podem não prestar o serviço. Além disso, para que o sector possa conhecer a situação de utilização segura de esquentadores a gás por parte dos clientes e conservar os registos completos, as entidades exploradoras de gases combustíveis e as entidades vendedoras de esquentadores a gás devem registar, periodicamente, as informações relativas a venda e instalação de aparelhos a gás e a inspecções à segurança domiciliária.
Em caso de avaria de esquentador de gás, o residente deve comunicar de imediato a empresa credenciada para proceder à reparação, bem como colaborar com a empresa na inspecção periódica.
Para mais informações sobre as “Instruções para venda e alimentação de esquentadores a gás”, os interessados podem consultar a página electrónica da DSEDT ( https://www.dsedt.gov.mo ) ou digitar o código QR.
A DSEDT vai continuar a prestar atenção às opiniões e sugestões dos residentes e do sector sobre a segurança de esquentadores a gás, reforçando, em colaboração com os Serviços de Alfândega e o Corpo de Bombeiros, a realização de acções conjuntas de inspecção destinadas a evitar que os esquentadores a gás não qualificados sejam vendidos no mercado de Macau. Os serviços competentes também promovem, mediante a colaboração e distribuição de tarefas entre esses serviços, acções de divulgação e sensibilização sobre a utilização segura de esquentadores a gás, a fim de aprofundar os conhecimentos dos residentes sobre essa matéria e reduzir, deste modo, os riscos de segurança no uso dos aparelhos a gás.