Atendendo ao ajustamento das medidas relativas às exigências do uso de máscara e as respectivas orientações recém-anunciado pelo Governo da RAEM, notifica-se que, a partir de 28 de Abril de 2023, todos os indivíduos que entrem nos tribunais, quando apresentarem sintomas de gripe, tais como febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros, ou tiverem resultado positivo no teste de antigénio ou teste de ácido nucleico para o vírus SARS-CoV-2, obrigam-se a usar máscara.
Para outros indivíduos que entrarem nas instalações dos tribunais das três instâncias para participar as actividades processuais ou assistir às audiências de julgamento, recomenda-se o uso de máscaras.