A partir de 1 de Março, os titulares das licenças dos estabelecimentos regulados pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST) podem aceder e utilizar os respectivos serviços online da DST através da Conta Única de Macau, em articulação com a implementação de um governo electrónico pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Cinco serviços podem ser processados através da Conta Única de Macau
Os titulares de licenças de estabelecimentos sob a supervisão da DST, nomeadamente estabelecimentos da indústria hoteleira, restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques das áreas de restauração, bares e salas de dança, bem como agências de viagens, independentemente de serem pessoas singulares ou colectivas, a partir de 1 de Março, podem aceder à Página Electrónica da Indústria Turística de Macau da DST através da Conta Única de Macau para tratar de cinco assuntos, incluindo: o serviço de renovação de licença, o preenchimento dos mapas de movimentos trimestrais turísticos pelas agências de viagens, o sistema de introdução de informações relativas a grupos turísticos, o sistema de declaração das tarifas hoteleiras e o sistema de apresentação de tabelas de preços de outros estabelecimentos.
Criação de Conta Única de Macau para facilitar utilização dos serviços online
Caso o titular da licença do estabelecimento ainda não tenha aberto uma Conta Única de Macau do estabelecimento, deve, com a maior brevidade possível, tratar das formalidades de abertura da conta através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para facilitar a utilização dos respectivos serviços online.
A DST continua a optimizar as suas páginas electrónicas e os seus serviços online, para facilitar o aos operadores turísticos o tratamento de vários serviços e fornecer aos visitantes as informações turísticas mais recentes de Macau. Para mais informações, consultar a página electrónica da DST (https://www.macaotourism.gov.mo/pt/) ou a Página Electrónica da Indústria Turística de Macau (https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/index.php).