Número acumulado de chamadas recebidas através da “Linha de Apoio para os Infectados” foi de 4.162
Instituto de Acção Social
2022-12-15 19:27
The Youtube video is unavailable

A “Linha de Apoio para os Infectados” (2870 0600) criada pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus entrou em funcionamento a partir das 09h00 do dia 14 de Dezembro. Até às 18h00 do dia 15 de Dezembro, foi recebido um total de 4.162 chamadas.

Presentemente, as perguntas e respostas frequentes relativas à “Linha de Apoio para os Infectados” são as seguintes:

  • Pergunta: O que se deve proceder, se o resultado do teste de antigénio for positivo, mas sem sintomas óbvios?

Resposta:

  1. Pode, primeiro, submeter-se à avaliação através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária para os infectados com a Covid-19” e depois, actuar conforme a resposta indicada no resultado de avaliação;
  2. Caso seja recomendado o descanso em casa, deve preencher, diariamente, a “Declaração do estado de saúde” online para declarar o estado de saúde;
  3. Deve fazer testes de antigénio no 4.º e 5.º dia a contar da data de declaração do resultado positivo e se os resultados forem negativos, pode voltar a realizar actividades normais; ou deve fazer teste de ácido nucleico se necessário (como por exemplo, no caso de ter contactos frequentes com idosos ou doentes crónicos, devido à natureza do trabalho).
  • Pergunta: Se houver necessidade de cuidados médicos de emergência durante o isolamento domiciliário, o que se deve fazer?

Resposta:

As pessoas infectadas em tratamento domiciliário em isolamento devem atempadamente chamar uma ambulância (Telefones: 119, 120 ou 2857 2222), quando se apresentam as seguintes condições:

  1. Dificuldade em respirar ou falta de ar;
  2. A temperatura corporal permanece acima de 38,5ºC por mais de 3 dias após o tratamento medicamentoso;
  3. A doença básica existente é obviamente agravada e não pode ser controlada;
  4. Criancás que se apresentam letárgicos, recusam continuadamente a comer, têm dificuldades de alimentação, diarreia ou vômitos persistentes;
  5. Mulheres grávidas que apresentam sintomas como dor de cabeça, tontura, palpitação e sensação de aperto no peito ou dor abdominal, sangramento ou corrimento vaginal, movimento fetal anormal, etc.
  • Pergunta: Quem pode recorrer às “Consultas externas comunitários para os infectados com Covid-19”?

Resposta:

  1. Após a avaliação efectuada através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com Covid-19”, pode recorrer a “Consultas externas comuitárias para os infectados com Covid-19”, se o resultado da avaliação assim o recomendar;
  2. Quando os idosos ou pessoas com necessidades especiais apresentem resultado positivo do teste de antigénio e não saibam como fazer a autoavaliação através da plataforma acima referida, podem dirigir-se directamente a “Consultas externas comunitárias”.
  • Pergunta: As pessoas com código amarelo (familiares coabitantes dos infectados) podem alojar em hotéis?

Resposta:

A partir do dia 14 de Dezembro de 2022, os estabelecimentos hoteleiros de Macau podem receber infectados com Covid-19 e pessoas de contacto próximo. Por isso, os familiares coabitantes dos infectados também podem optar pelo alojamento em hotéis.

O Governo da RAEM recomenda que as pessoas infectadas ou seus familiares possam visitar a “Rede de Informação sobre o Isolamento Domiciliário”( https://iasapp4.ias.gov.mo/homeQuarantine ) para consultar as perguntas e respostas frequentes. As pessoas não infectadas ou aqueles que querem apenas consultar perguntas relacionadas com a prevenção epidémica, podem ligar para 2870 0800. Em caso de emergência, os cidadãos podem chamar imediatemente ambulância através de 119 ou 120.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.