A “Linha de Apoio para os Infectados” (2870 0600) criada pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus entrou em funcionamento a partir das 09h00 do dia 14 de Dezembro. Até às 18h00 do dia 15 de Dezembro, foi recebido um total de 4.162 chamadas.
Presentemente, as perguntas e respostas frequentes relativas à “Linha de Apoio para os Infectados” são as seguintes:
- Pergunta: O que se deve proceder, se o resultado do teste de antigénio for positivo, mas sem sintomas óbvios?
Resposta:
- Pode, primeiro, submeter-se à avaliação através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária para os infectados com a Covid-19” e depois, actuar conforme a resposta indicada no resultado de avaliação;
- Caso seja recomendado o descanso em casa, deve preencher, diariamente, a “Declaração do estado de saúde” online para declarar o estado de saúde;
- Deve fazer testes de antigénio no 4.º e 5.º dia a contar da data de declaração do resultado positivo e se os resultados forem negativos, pode voltar a realizar actividades normais; ou deve fazer teste de ácido nucleico se necessário (como por exemplo, no caso de ter contactos frequentes com idosos ou doentes crónicos, devido à natureza do trabalho).
- Pergunta: Se houver necessidade de cuidados médicos de emergência durante o isolamento domiciliário, o que se deve fazer?
Resposta:
As pessoas infectadas em tratamento domiciliário em isolamento devem atempadamente chamar uma ambulância (Telefones: 119, 120 ou 2857 2222), quando se apresentam as seguintes condições:
- Dificuldade em respirar ou falta de ar;
- A temperatura corporal permanece acima de 38,5ºC por mais de 3 dias após o tratamento medicamentoso;
- A doença básica existente é obviamente agravada e não pode ser controlada;
- Criancás que se apresentam letárgicos, recusam continuadamente a comer, têm dificuldades de alimentação, diarreia ou vômitos persistentes;
- Mulheres grávidas que apresentam sintomas como dor de cabeça, tontura, palpitação e sensação de aperto no peito ou dor abdominal, sangramento ou corrimento vaginal, movimento fetal anormal, etc.
- Pergunta: Quem pode recorrer às “Consultas externas comunitários para os infectados com Covid-19”?
Resposta:
- Após a avaliação efectuada através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com Covid-19”, pode recorrer a “Consultas externas comuitárias para os infectados com Covid-19”, se o resultado da avaliação assim o recomendar;
- Quando os idosos ou pessoas com necessidades especiais apresentem resultado positivo do teste de antigénio e não saibam como fazer a autoavaliação através da plataforma acima referida, podem dirigir-se directamente a “Consultas externas comunitárias”.
- Pergunta: As pessoas com código amarelo (familiares coabitantes dos infectados) podem alojar em hotéis?
Resposta:
A partir do dia 14 de Dezembro de 2022, os estabelecimentos hoteleiros de Macau podem receber infectados com Covid-19 e pessoas de contacto próximo. Por isso, os familiares coabitantes dos infectados também podem optar pelo alojamento em hotéis.
O Governo da RAEM recomenda que as pessoas infectadas ou seus familiares possam visitar a “Rede de Informação sobre o Isolamento Domiciliário”( https://iasapp4.ias.gov.mo/homeQuarantine ) para consultar as perguntas e respostas frequentes. As pessoas não infectadas ou aqueles que querem apenas consultar perguntas relacionadas com a prevenção epidémica, podem ligar para 2870 0800. Em caso de emergência, os cidadãos podem chamar imediatemente ambulância através de 119 ou 120.