No dia 5 de Dezembro de 2022, o 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base realizou o julgamento do processo penal relativo à sala VIP Tak Chun (Processo Comum Colectivo n.º CR1-22-0166-PCC), onde são envolvidos 9 arguidos, incluindo:
Os 1.º arguido Chan Weng Lin (está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Coloane), 2.ª arguida Wong Pui Keng, 3.ª arguida Cheong Sao Pek, 4.º arguido Lio Weng Hang, 5.º arguido Chan Kam Chi, 6.º arguido Lee Tat Chuen, 7.º arguido Choi Wai Chan, 8.º arguido Li Manxing e 9.ª arguida Tan Guichang.
De acordo com os factos apurados, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos do referido processo pela prática dos seguintes crimes:
Relativamente ao crime de sociedade secreta, em concurso com o crime de associação criminosa
- O arguido Chan Weng Lin cometeu em autoria material e na forma consumada, de 1 crime de sociedade secreta p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas h) e u) e art.º 2.º, n.ºs 1 e 3 da Lei n.º 6/97/M que foi alterada pela Lei n.º 2/2006 em concurso de crime de associação criminosa p. e p. pelo art.º 288.º, n.ºs 1 e 3 do Código Penal.
- Os arguidos Chan Kam Chi, Wong Pui Keng, Lio Weng Hang, Cheong Sao Pek, Lee Tat Chuen e Choi Wai Chan cometeram em autoria material e na forma consumada, de 1 crime de sociedade secreta p. e p. pelos art.º 1.º , n.º 1, alíneas h) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M que foi alterada pela Lei n.º 2/2006 em concurso de crime de associação criminosa p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 2 do Código Penal.
Relativamente ao crime de exploração ilícita de jogo em local autorizado
- Os arguidos Chan Weng Lin, Chan Kam Chi, Wong Pui Keng, Lio Weng Hang, Cheong Sao Pek e Lee Tat Chuen cometeram em co-autoria material e na forma consumada, de 39 crimes de exploração ilícita de jogo em local autorizado p. e p. pelo art.º 7.º da Lei n.º 8/96/M.
Relativamente ao crime de burla de valor consideravelmente elevado (em que são vítimas as concessionárias de jogos e a RAEM)
- Os arguidos Chan Weng Lin, Chan Kam Chi, Wong Pui Keng, Lio Weng Hang, Cheong Sao Pek e Lee Tat Chuen cometeram em co-autoria material e na forma consumada de 33 crimes de burla (valor consideravelmente elevado) p. e p. pelo art.º 211.º, n.º 4, alínea a) conjugado com o art.º 196.º, alínea b) do Código Penal.
- Os arguidos Chan Weng Lin, Chan Kam Chi, Wong Pui Keng, Lio Weng Hang, Cheong Sao Pek e Lee Tat Chuen cometeram em co-autoria material e na forma não consumada de 8 crimes de burla (valor consideravelmente elevado) (não consumada) p. e p. pelo art.º 211.º, n.º 4, alínea a) conjugados com o art.º 196.º, alínea b), os art.ºs 21.º e 22.º do Código Penal.
Relativamente ao crime de exploração ilícita de jogo
- Os arguidos Chan Weng Lin, Lio Weng Hang e Wong Pui Keng cometeram em co-autoria material e na forma consumada de 1 crime de exploração ilícita de jogo p. e p. pelo art.º 1.º da Lei n.º 8/96/M.
Relativamente ao crime (agravado) de branqueamento de capitais
- Os arguidos Chan Weng Lin, Cheong Sao Pek e Lio Weng Hang cometeram em co-autoria material e na forma consumada de 1 crime (agravado) de branqueamento de capitais p. e p. pelo art.º 3.º, n.ºs 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.
Relativamente ao crime de usura para jogo
- Os arguidos Li Manxing e Tan Guichang cometeram em co-autoria material e na forma consumada de 1 crime de usura para jogo p. e p. pelo art.º 13.º, n.º 1 da Lei n.º 8/96/M conjugado com o art.º 219.º, n.º 1 do Código Penal. O Ministério Público também sugeriu a aplicação da pena acessória de proibição de entrada nas salas de jogo de acordo com o art.º 15.º da Lei n.º 8/96/M.
Relativamente aos pedidos de indemnização civil
O Ministério Público em representação da RAEM e os 4 assistentes [Wynn Resorts (Macau) S.A., SJM Resorts, S.A., VENETIAN MACAU, S.A. e MGM GRAND PARADISE, S.A.] deduziram, respectivamente, os seus pedidos de indemnização civil.
O Ministério Público pediu a condenação solidária dos arguidos Chan Weng Lin, Chan Kam Chi, Wong Pui Keng, Lio Weng Hang, Cheong Sao Pek e Lee Tat Chuen no pagamento à RAEM da quantia de HKD575.213.187,00, ou a condenação solidária dos arguidos acima referidos no pagamento à RAEM da quantia do imposto de jogo que o Governo devia cobrar e que não cobrou, no que se vier a liquidar em execução de sentença; Wynn Resorts (Macau) S.A. pediu a condenação solidária dos arguidos acima referidos no pagamento da quantia de HKD48.251.602,75; SJM Resorts, S.A. pediu a condenação solidária dos arguidos acima referidos no pagamento da quantia de HKD35.648.247,00; VENETIAN MACAU, S.A. pediu a condenação solidária dos arguidos acima referidos no pagamento da quantia de HKD46.991.348,63; MGM GRAND PARADISE, S.A. pediu a condenação, para além dos arguidos acima referidos, e também do Choi Wai Chan, Companhia de Promoção de Jogos Tak Chun, S.A., Grupo Levo Limitada, no pagamento solidária da quantia de HKD3.828.581,50.
Devido ao carácter urgente do respectivo processo penal, o Juízo não tem condições para apreciar, um por um, todos os pedidos de indemnização civil acima referidos, razão pela qual o 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base arbitrará oficiosamente a reparação, de acordo com o artigo 74.º do Código de Processo Penal, dos danos eventuais causados pelos arguidos à RAEM e aos assistentes.
Secretaria do Tribunal Judicial de Base
05/12/2022