O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que devido ao aparecimento em Macau de vários casos relacionados com casos importados, e com o objectivo de excluir o risco de infecção dos indivíduos que circularam nas respectivas zonas dos itinerários destes casos, estes devem realizar “3 testes nos 5 dias” no período de 30 de Novembro a 4 de Dezembro.
Ontem (dia 3), durante as 24 horas, foram recolhidas amostras de um total de 82.307 pessoas nas zonas-alvo e nos postos regulares de testes de ácido nucleico, das quais três (3) deram resultados positivos e submetidos ao isolamento centralizado ou observação médica e e todos os restantes resultados foram negativos.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus relembra aos indivíduos das zonas-alvo que devem realizar “3 testes nos 5 dias”:
- O último teste deve ser efectuado hoje (dia 4 de Dezembro)
Os indivíduos em causa devem realizar 3 testes de ácido nucleico em 5 dias consecutivos (de 30 de Novembro a 4 de Dezembro), ou seja, o primeiro teste deve ser realizado no dia 30 de Novembro ou 1 de Dezembro, o segundo no dia 2 de Dezembro e o último no dia 4 de Dezembro.
2. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com as exigências
Caso o teste de ácido nucleico não seja efectuado de acordo com as exigências, o Código de Saúde de Macau será convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas será reconvertido para a cor verde se tiver um resultado negativo no teste de ácido nucleico. De acordo com o estipulado, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.
3.Não é necessário repetir a realização de teste caso tenha concluído o teste de ácido nucleico no mesmo dia
Os indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou em Macau, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste naquele dia. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigido pelos Serviços de Saúde.
4. O resultado do teste realizado no Interior da China pode ser transferido para o Código de Saúde de Macau para servir como o resultado daquele dia
Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, no Interior da China, e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmam, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.
5. Actualização do endereço para evitar o código amarelo
O Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, daí resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.
6. Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto
Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq-, clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau), e apresentar a declaração devidamente preenchida com as informações solicitadas.