Recolha de amostras de 97.894 pessoas ontem (dia 1) nas zonas-alvo e nos postos regulares de teste de ácido nucleico, todos os resultados foram negativos
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-02 11:18
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que devido ao aparecimento em Macau de vários casos relacionados com casos importados, e com o objectivo de excluir o risco de infecção dos indivíduos que circularam nas respectivas zonas dos itinerários destes casos, estes devem realizar “3 testes nos 5 dias” no período de 30 de Novembro a 4 de Dezembro.

Ontem (dia 1), durante as 24 horas, foram recolhidas amostras de um total de 97.894 pessoas nas zonas-alvo e nos postos regulares de testes de ácido nucleico, tendo todos os resultados sido negativos; quanto à realização de teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, um total de 608.196 indivíduos carregou o seu resultado para a plataforma.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus relembra aos indivíduos das zonas-alvo que:

1. Indivíduos que já efectuaram o teste de ácido nucleico das zonas-alvo podem ser dispensados do teste rápido de antigénio

Todos os indivíduos que permanecem em Macau devem ser submetidos diariamente a um teste rápido de antigénio durante 3 dias consecutivos, de 30 de Novembro a 2 de Dezembro. Caso os indivíduos tenham realizado o teste de ácido nucleico naquele dia e não tenham saído de Macau podem ser dispensados do teste rápido de antigénio.

2. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com as exigências

Caso o teste de ácido nucleico não seja efectuado de acordo com as exigências, o Código de Saúde de Macau será convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas será reconvertido para a cor verde se tiver um resultado negativo no teste de ácido nucleico. De acordo com o estipulado, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

3. Não é necessário repetir a realização de teste caso tenha concluído o teste de ácido nucleico no mesmo dia

Os indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou em Macau, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste naquele dia. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigido pelos Serviços de Saúde.

4. O resultado do teste realizado no Interior da China pode ser transferido para o Código de Saúde de Macau para servir como o resultado daquele dia

Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, no Interior da China, e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmam, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.

5. O último teste deve ser efectuado no dia 4 de Dezembro

Os indivíduos em causa devem realizar 3 testes de ácido nucleico em 5 dias consecutivos (de 30 de Novembro a 4 de Dezembro), ou seja, o primeiro teste deve ser realizado no dia 30 de Novembro ou 1 de Dezembro, o segundo no dia 2 de Dezembro e o último no dia 4 de Dezembro.

6. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, daí resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.

7. Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq-, clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, e apresentar a declaração devidamente preenchida com as informações solicitadas.


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