A partir da 01h00 do dia 1 de Dezembro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-01 16:11
  • Anúncio N.º 617/A/SS/2022

  • Anúncio N.º 618/A/SS/2022

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Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 1 de Dezembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:

I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):

  • Bloco 14 da Praça Yinsha situado na Rua de Xinhua n.º 168 e Unidade 2 do Bloco 3 do Edifício Hongyun Huayuan situado na Rua de Chuangye n,º 23 do Bairro de Chuangye do Subdistrito de Meihua, nº 1, da Rua de Guangrong do Bairro de Zaobei do Subdistrito de  Qianshan do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong);
  • Portão 2 do n.º 6 do Edifício do Bairro de Fuhua da Rua de Fumin, Portão 3 do Edifício n.º 14 de  Jindi Zile Mingxuan  na Rua de Ponte nº 2, Prédio situado n.º 14 de Wengongli da Rua de Dazhigu do Distrito de Hedong, Portão 1 do n.º 6 do Edifício de Tianxiyuan da Rua de Meijiang do Distrito Hexi, Hotel Jiujiu (n.º 110 da Rua de Changjiang), Portão 2 do n.º 4 da Pensão de Lide da Rua de Shuishang Gongyuan, Portão 4 do n.º 4 do Edifício de Xingyunli da Rua de Guangkai, Liao Badminton Stadium (no Centro Desportivo Olímpico na Rua Oeste de Binshui do Distrito de Nankai), Yabang Dental (situada no Edificío de Hongkan Biaozhi), Tianjin Aozhonglaimei Fitness Co., Ltd. (Piso 5 do Teda International Club Tianjin do n.º 2 da Rua de Fukang  nº 7) do Distrito de Nankai, Piso 22 do Bloco B do Edifício Ruihai da Rua de Guangfudao do Distrito de Hebei, Portão 3 do n.º 2 do Edifício de Chengshuiyuan da Rua de Yuzhuang e Portão 4 do n.º 3 do Edifício de Nova Cidade Yanyu da Rua de Xigu e Supermercado Hongxing  Erguotou Chuzhou (situado no Bairro de Yanyu), Edifício n.º 1 de Qinhemeiyuan da Rua Sul de Chilong do Distrito de Xiqing, Edifício n,º 7 de Linjin Huayuan na Zona Oeste e Hotel iu do Distrito de Jinnan (situado na Cidade Universitária de National Exhibition and Convention Center (Tianjin), Bloco C, n.º 14-2, do Edifício de Xiao Er da Povoação de Xiaodian, Edifício nº 11 de Rongchangyuan e Edifícios n.ºs 4 e 7 de Shengyiyuan da Rua de Qing (Guang) Yuan, Portão 2 do Edifício n.º 13 do Bairro de Jiayuan Dongli da Rua de Jiaqing da Avenida de Shuanghuacun, Novo edifício de dormitórios da Rua de Huasheng nº 59 da Zona de desenvolvimento do Distrito de Beichen, N.ºs 20-26 da fila 2, n.ºs 20-25 da fila 3, n.ºs 23-28 da fila 4, n.ºs 21-27 da fila 5, n.ºs 22-26 da fila 6, n.º. 22 da fila 7 da zona II (Leste) da Povoação de Xiaotun da Vila de Chengguan, Unidade 1 do Edifício n.º 4 de Hepingli da Rua de Yangcun, n.º 2, nºs 9-13, nº 15 da fila 1, n.ºs 15-17 da fila 3, n.ºs 13 e 14 da fila 4 da zona I, n.º 2 da fila 1, n.º 12 da fila 2 da zona II, n.º 8 da fila 1 da zona III, da Povoação de Liangzhuang da Vila de Xiawuqi, n.ºs 6-8 da fila 11, n.ºs 5-8 da fila 12, n.ºs 2-4 da fila 13, n.ºs 1-3 da fila 14 da zona IV da Povoação de Lancheng da Vila de Gaocun, Portão 17 do Bloco n.º 14 do Edifício Comercial e Residencial Huihao da Rua de Xuguantun do Distrito de Wuqing, Edifício n.º3 de Rishengyuan da Rua de Baoping, Nº 11 da fila 2 do Distrito Central de Huangxinzhuang e Edifício n.º 29 de Hexing Jiayuan da Rua de Zhaoxia, N.º 45 da rua frontal da Povoação de Tianjiaqiao da Rua de Zhouliang, N.º 2 da fila 7 da zona I da Povoação de Dongqi da Vila de Koudong (Fábrica de Móveis Xinghua), N.º 8 da Rua de Xin Jienan da Povoação de Zhujiacao da Vila de Erwangzhuang, N.º 13 da fila 6 do Distrito Central da Povoação de Zhaogezhuang da Vila de Niudaokou Town do Distrito de Baodi, Edifício n.º 1 de Fengqinxuan do Subdistrito de Beitang, Edifício n.º 41 da Nova Povoação de Xiaoyuan e Bloco C do Edifício (Zona Oeste) de Aili Jiayuan da Rua de Taida do Novo Distrito de Binhai, Tianjin Xintai Silicon Industry Co., Ltd., do Distrito de Ninghe (400 metros ao Sul e 50 metros a Oeste da Rua de Dajia da Vila de Panzhuang do Distrito de Ninghe), Nºs 3, 5 e 8 da fila 10 da Zona I da Povoação de Zhuanduo da Vila de Yangchengzhuang, Portão 4 do Edificio n.º 15  do Bairro de Yunhe Xincheng da Vila de Chenguantun, Edifício n.º 1 de Yangguang Jiayuan da Povoação de Zhongwang da Vila de Zhongwang do Distrito de Jinghai, Restaurante de massa de batata situado na Praça de Gulou do Distrito de Jizhou;
  • Bairro de Chenjiahe Batongzi Wanzu da Vila da Cidade de Yongxin do Distrito de Qijiang, Bloco 5 da Rua de Jianxin Zhonglu n.º 402 do Subdistrito de Fengcheng e N.º 1 anexado do n.º 15 da Rua de Yanchang do Subdistrito de Yanjia do Distrito de  Changshou, Grupo 6, Grupo 7, Grupo 8, Grupo 9 da Rua de Guangshun, Grupo 7 da Rua de Anfu - Xinwan Dafangzi, Grupos 9 e 10 da Vila de Wujia do Distrito de Rongchang da Cidade de  Chongqing.

II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  1. Edifício 45 do Shirong Works N.º 1 da Vila de Jing'an do Distrito de Doumen e N.º 2 da 5.ª Rua de Cuizhu do Subdistrito de Qianshan do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai, Companhia de Mobiliário Dongguan Dejun, limitada da Vila de Wangniudun da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong);
  2. Pátio n.º 5 do mercado de aço de Hanjiashu da Vila de Qingguang e Porta n.º 1 do Bloco 3  do Complexo Residencial de Longde Yuan da Vila de Shuangjie do Distrito de Beichen, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 4 do Complexo residencial de Yuda Xinyuan da Rua de Xiyingmen e Entrada n.º 1 do Edifício n.º 6 do Complexo residencial de Xiangxie Yuan da Vila de Zhangjiawo do Distrito de Xiqing, Portão 3 do Edificio 15 do Complexo residencial de Jinzhong Xincheng da Rua Jinzhong do Distrito de Dongli, Unidade 1 do Edifício do Yuanzhubeiqu do Subsdistrio de Yuhua do Distrito de Baodi, 77.º andar do Centro Financeiro Mundial de Tianjin da Rua de Xiaobailou, Blocos 1-3 do Complexo Residencial de Kaifengli da Rua de Xiaobailou e Porta n.º 2 do Bloco 1 do Complexo Residencial de Fuhouxili da Rua de Nanshi do Distrito de Heping, Porta n.º 3 do Bloco 5 do Complexo Residencial de Yilanli da Rua de Jieyuan do Distrito de Hongqiao, Porta n.º 60 do Complexo Residencial de Jingxingxili da Rua de Gujiasi, Bloco 1 do Complexo Residencial de Liuhe Guoji da Rua de Chentangzhuang e Bloco 22 do Complexo Residencial de Jintiezeyuan da Rua de Jianshan do Distrito de Hexi, Nº 1-10 da linha 3 da área 3, Nº 1-8 da linha 4 da área 3, No.1 da linha 5 da área 3. Nº 7 a 10 da linha 6 da área 3 da Aldeia de Xiweidian da Vila de Yuelong, Edificio 7 de Hangrui Yating do Bairro de Haihang da Vila de Zaojia do Distrito de Ninghe,  Portão 6 do Edificio 7 do Bairro de Yixingli, Entrada n.º 9 do Edifício n.º 9 do Complexo residencial de Wei'an Beili da Rua de Guangkai, Entrada n.º 5 do Edifício 15 do Complexo residencial de Bihuali, Porta n.º 3 do Bloco 2 do Complexo Residencial de Taipei Huayuan da Rua de Guangkai do Distrito de Nankai, Complexo residencial de Xinjing Beiyuan, Bloco 26 do Complexo Residencial de Xinshangyuan e Entrada n.º 3 do Edifício n.º 7 de Xinjingbeiyuan da Rua de Shuangxin, Edifício 7 do Hong'anyuan e Bloco 13 do Complexo Residencial de Xiangbohaoting da Rua de Shuanglin, 4.ª zona do Complexo residencial de Cishuiyuan da Vila de Gegu, Hotel de Lianbingyuan de Hanting Tianjin Jinnan Xiaozhan do Distrito de Jinnan, Bloco C do Apartamento de Jinfa da Zona de Comercio Livre, Bloco 14 e bloco 41 da Aldeia Nova de Xiaoyuan do Subdistrito de Taida, Edifício n.º 4 de Hainingwan do Subdistrito de Zhaishang, Edifício 1 de Lanhewan da Vila de Xincheng do Nov Distrito de Binhai, N.ºs 49, 50, 51, 59, 60, 61 da Área 7 da Aldeia de Nanmaozhuangzi da Vila Antiga de Dongshi, N.º 13 da Linha 1 da Área 3 da Aldeia de Xipanzhuang da Vila de Bangjun do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
  3. Fishing Wharf Hot Pot (subno. 36 do no. 1 da Rua Yudai) e Green Mood Tea House (No. 60, Nanbinlu do Subdistrito de Wan'an ) do Condado Autónomo de Shizhu Tujia, Bloco 14 de Ziwei Silu do Bairro de Bajiao da Vila de Heishan da Zona de Desenvolvimento Económico de Wansheng da Cidade de Chongqing.

III. São implementadas as medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:

1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

  • Bairro de Zhongshanyi da Rua de Meihuacun, Edifício n.ºs 9-34 de situado nos nºs 9 e 10 da Rua de Dongliu da Estrada de Jianshe Er da Avenida de Jianshe, Zona C de Taojin huayuan, Bairro de Shuiyinxi da Rua de Huanghuagang, Rede comunitária Yao 1-2 (excepto n.ºs 243-263 da Rua Oeste de Yaotai ), rede comunitária Yao 3-1, rede comunitária Yao 4-1 (excepto n.º 40-3 da Rua de Qianjin), rede comunitária Yao 4-2, rede comunitária Yao 6-1,  nºs 214-246 da Rua Oeste de Yaotai, rede comunitária Yao 7-1, rede comunitária Yao 7-2A, rede comunitária Yao 7-3 (excepto nºs 35, 37 e 39 da Rua Oeste de Yaochi), rede comunitária Yao 9 -2 (excepto Travessa n.ºs 7-9 da Rua Yaochi com números ímpares), rede comunitária Yao 9-2A (excepto nºs 21, 23 e 25 da Travessa 18 da Yaochi), rede comunitária Yao 9-3, rede comunitária Yao 9-4 da Rua de Kuangquan, Subdistrito de Meilin, Subdistrito de Huaqiangbei do Distrito de Futian, Subdistrito de Yuehai, Subdistrito de Zhaoshang do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Fuyong do Distrito de Bao'an, Subdistrito de Jihua, Subdistrito de Pinghu e Subdistrito de Yuanshan do Distrito de Longgang, Subdistrito de Meisha e Subdistrito de Haishan do Distrito de Yantian, Subdistrito de Gongming do Distrito de Guangming, Toda a área da Vila de Ebu da Zona especial de cooperação de Shenshan da Cidade de Shenzhen, Subdistrito de Lujiang e Subdistrito de Lulian do Distrito de Jinping da Cidade de Shantou da Província de Guangdong (Rio Dagang-Rio Xigang-Avenida de Guihua tuo jin-Estrada de Junji-Estrada de Daxue- Estrada de Yanqian-Estrada de Wuming-Via Expressa Niutianyang-Ponte Jiaoshan-Rio Dagang) da Província de Cantão (Guangdong);
  • Vila de Changgou do Distrito de Fangshan e Subdistrito de Xiangyang do Distrito de Fangshan, Vila de Xiji do Distrito de Tongzhou, Vila de Beifang do Distrito de Huairou da Cidade de Pequim;
  • Condado de Raoyang e Condado de Fucheng da Cidade de Hengshui da Província de Hebei;
  • Condado de Gujiao da Cidade de Taiyuan, Distrito de Xinrong da Cidade de Datong, zonas de mina da Cidade de Yangquan, Condado de Qin da Cidade de Changzhi, Condado de Ruicheng da Cidade de Yuncheng, Condado de Yicheng e Condado de Daning da Cidade de Linfen da Província de Shanxi;
  • Cidade de Hulun Buir Cidade de Erguna e Distrito de Linhe da Cidade de Bayannur da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Distrito de Zhongshan e Condado de Wafangdian da Cidade de Dalian, Zona de Desenvolvimento Económico da Cidade de Anshan, Distrito de Bayuquan da Cidade de Yingkou, Distrito de Taiping da Cidade de Fuxin da Província de Liaoning;
  • Condado de Dehui e Zona de demonstração China-Coreia da Sul da Cidade de Changchun, Condado Autónomo de Yitong Manchu da Cidade de Siping, Distrito de Hunjiang e Distrito de Jiangyuan da Cidade de Baishan, Condado de Lanxi da Cidade de Suihua da Província de Jilin;
  • Subdistrito de Bansongyuanlu do Distrito de Huangpu, Subdistrito de Kangjian do Distrito de Xuhui, Subdistrito de Shimen Erlu e Subdistrito de Jiangning do Distrito de Jing'an, Vila de Taopu, Subdistrito de Yichuanlu, Subdistrito de Wanli e Nova Povoação de Changfeng do Distrito de Putuo, Subdistrito de Jiaxinglu do Distrito de Hongkou, Vila de Hongqiao e Vila de Huacao do Distrito de Minhang, Vila de Miaohang do Distrito de Baoshan, Vila de  Anting do Distrito de Jiading, Subdistrito de Tangqiao da Nova Área de Pudong, Zona de alta tecnologia do Distrito de Jinshan, Vila de Sheshan e Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songjiang do Distrito de Songjiang, Subdistrito de Xianghuaqiao, Subdistrito de Xiayang e Vila de Xujing do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai;
  • Subdistrito de Xiaguan e Subdistrito de Yijiangmen do Distrito de Gulou, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Nanjing do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yuhua e Subdistrito de Saihongqiao do Distrito de Yuhuatai, da Cidade de Nanjing, Condado de Guannan da Cidade de Lianyungang, Subdistrito de Yulong, Subdistrito de Baopinghu, toda a área do Subdistrito de Wenfeng, toda a área do Subdistrito de Xianfeng do Distrito de Tinghu, Subdistrito de Yandu do Distrito de Yandu e Subdistrito de Huanghai da Zona de Alta Tecnologia de Yannan da Cidade de Yancheng, Distrito de jingkou e Distrito de Dantu da Cidade de Zhenjiang, Distrito de Hailing e Vila de Xinjie da Cidade de Taizhou da Província de Jiangsu;
  • Condado de Tongxiang da Cidade de Jiaxing da Província de Zhejiang;
  • Condado de Guzhen da Cidade de Bengbu e Distrito de Guichi da Cidade de Chizhou da Província de Anhui;
  • Distrito de Taijiang da Cidade de Fuzhou, Distrito de Siming e Distrito de Huli da Cidade de Xiamen, Condado de Pinghe da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian;
  • Distrito de Xihu, Distrito de Qingshanhu e Condado de Nanchang da Cidade de Nanchang da Província de Jiangxi;
  • Distrito de Huangdao da Cidade de Qingdao, Zona de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico da Cidade de Dongying, Condado de Changle e Condado de Weifang da Cidade de Anqiu, Condado de Yinan e Condado de Lanling da Cidade de Linyi da Província de Shandong;
  • Distrito de Furong da Cidade de Changsha, Distrito de Yuhu da Cidade de Xiangtan, Distrito de Shigu, Distrito de Zhengxiang e Condado de Leiyang da Cidade de Hengyang, Distrito de Shuangqing da Cidade de Shaoyang, Condado de Taoyuan da Cidade de Changde, Condado de Hongjiang da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
  • Distrito de Naxi, Distrito de Longmatan da Cidade de Luzhou, Condado de Nanbu da Cidade de Nanchong, Novo Distrito de Xinpu da Cidade de Zunyi,

Cidade de Qianxi da Cidade de Bijie da Província de Sichuan;

  • Gengma Dai e Condado Autónomo de Wa da Cidade de Lincang, Cidade de Chuxiong da Prefeitura Autónoma de Chuxiong Yi, Condado de Guangnan da Prefeitura Autónoma de Wenshan Zhuang e Miao da Província de Yunnan;
  • Condado de Yijun da Cidade de Tongchuan, Condado de Chunhua da Cidade de Xianyang, Condado de Mian da Cidade de Hanzhong, Condado de Danfeng da Cidade de Shangluo, Condado de Guanghe da Prefeitura Autónoma de Linxia Hui da Província de Shaanxi;
  • Rua Guajiasi do Distrito de Hexi, Rua de Huaxin, Rua de Wuxia, Rua de Feng Nian Cun, Rua de Zhangguizhuang do Distrito de Dongli, Vila de Xiaozhan do Distrito de Jinnan, Xinmeifuyuan da Vila de Meichang do Distrito de Wuqing, Gulinli do Subdistrito de Gulin, Subdistrito de Zhaishang, Vila de de Zhongtang, Subdistrito de Xincun, Xiaoyuan Xincun do Subdistrito de Taida do Novo distrito de Binhai, Estrada de Tianyu da Vila de Dafengdui, Subdistrito de Chaoyang, Vila de Taitou e Aldeia de Nanzhuotou da Vila de Wangkou do Distrito de Jinghai, Vila de Xilonghuyu,

Vila de Chutouling e Vila de Yuyang do Distrito de Jizhou, Min sheng yuan da Rua de Shuang xin, Zona F e Zona E de Rong Shui Yuan, Pangu Xinyuan bei yuan da Vila de Gegu, Bairro de Kunxiangyuan da Rua de Shuangxin, Rui Lin Huayuan da Rua de Haitang, Distrito 2 de Cishuiyuan da Vila de Gegu do Distrito de Jinnan da Cidade de Tianjin;

  • Condado de Wushan, Subdistrito de Tangxiang do Distrito de Dazu, Subdistrito de Changzhou, Subdistrito de Changyuan, Ao redor do escritório da Aldeia de Chongfeng da Vila de Guchang, Mercado de fazendeiros no Bairro de Dayongzhai da Vila de Wanling, Local de reassentamento na encosta alta da 13ª comuna da Aldeia de Qilong da Vila de Panlong, Fábrica de embalagem Liyong, Weiyan Industrial Co., Ltd. Nº 74 do Grupo 7da Aldeia de Huangni da Vila de Zhisheng do Distrito de Rongchang, Outras áreas da Vila de Chang, excepto a área de alto risco da Vila de Chang da Vila de Jinshan, Bairro de Kaixuan Shijia do Subdistrito de Shuanglu, Hospital Familiar da Delegacia de Polícia de Beimen, Zhongduan da Estrada de Er huanbei 5-5, do Subdistrito de Longgang do Distrito de Dazu.

IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  1. Vila de Huadong do Distrito de Huadu e Bairro Residencial de Yuanyun da Rua de Dadong do Distrito de Yuexiu, Subdistrito de Fubao do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen, Toda a área do Distrito de Potou, Subdistrito de Quanzhuang e toda a área do Subdistrito de Lehua da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Zhanjiang da Cidade de Zhanjiang da Província de Cantão (Guangdong);
  2. Vila de Meilong e Vila de Xinzhuang do Distrito de Minxing, Vila de Yanghang do Distrito de Baoshan, Vila de Fengjing do Distrito de Jinshan, Vila de Zhujiajiao e Vila de Chonggu do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai;
  3. Condado de Pingyi da Cidade de Linyi e Condado de Juye da Cidade de Heze da Província de Shandong;
  4. Condado de Yongji da Cidade de Yuncheng e Condado de Shouyang da Cidade de Jinzhong da Província de Shanxi;
  5. Condado de Wenshan da Prefeitura Autónoma de Wenshan Zhuang e Miao, Condado de Yuanmou da Prefeitura Autónoma de Chuxiong Yi, Condado de Longchuan da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan;
  6. Bandeira de Urad Frente e Bandeira Traseira de Hanggin da Cidade de Bayannaoer, Bandeira Aohan da Cidade de Chifeng da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  7. Vila de Yanqi do Distrito de Huairou e Vila de Kangzhuang do Distrito de Yanqing da Cidade de Pequim;
  8. Distrito de Cuiping da Cidade de Yibin, Condado de Mianning da Prefeitura Autónoma Yi de Liangshan e Distrito de Dong da Cidade de Panzhihua da Província de Sichuan;
  9. Distrito de Maiji da Cidade de Tianshui e Condado de Jingyuan da Cidade de Baiyin da Província de Gansu;
  10. Condado de Shuangliao da Cidade de Siping e Distrito de Kuancheng da Cidade de Changchun da Província de Jilin;
  11. Condado de Guixi da Cidade de Yingtan da Província de Jiangxi;
  12. Subdistrito de Getang do Novo Distrito de Jiangbei e Subdistrito de Yueyahu do Distrito de Qinhuai da Cidade de Nanjing, Vila de Dainan da Cidade de Xinghua da Cidade de Taizhou, Condado de Danyan da Cidade de Zhenjiang da Província de Jiangsu;
  13. Condado de Xifeng da Cidade de Tieling da Província de Liaoning;
  14. Distrito de Renze da Cidade de Xingtai e Condado de Chengan da Cidade de Handan;
  15. Condado de Ningqiang e Condado de Foping da Cidade de Hanzhong, Condado de Hanyin da Cidade de Ankang, Condado de Lantian da Cidade de Xi'na, Condado de Baishui e Condado de Chengcheng da Cidade de Weinan da Província de Shaanxi;
  16. Distrito de Haitang da Cidade de Sanya da Província de Hainan;
  17. Distrito Administrativo de Houhu, Subdistrito de Yuanlin e Subdistrito de Taifeng da Cidade de Qianjiang da Província de Hubei;
  18. Distrito de Datong da Cidade de Daqing, Condado de Mulan da Cidade de Harbin, Distrito de Xing'an e Condado de Suibin da Cidade de Hegang da Província de Heilongjiang;
  19. 45º Regimento da Terceira Divisão do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang da Região Autónoma Uigur de Xinjiang;
  20. Distrito de Huli da Cidade de Xiamen da Província de Fujian;
  21. Vila de Shangmatai do Distrito de Wuqing da Cidade de Tianjin.

A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

Observações:

Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:

1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;

3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:

4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência (https://www.ssm.gov.mo/covidq) ou ligar para o telefone: + 853 28700800.

Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:

1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;

2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;

3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;

4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.

Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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