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A partir de 9 de Novembro, os cidadãos têm de preencher propriamente dados de endereço habitual de Macau, no “Código de Saúde de Macau” | Cidadãos podem rever e actualizar dados de forma prévia para evitar a não geração imediata do código

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-05 23:22
  • "Se a coluna “Endereço em Macau” do “Código de Saúde de Macau” indicar “obter-se junto à Direcção dos Serviços de Identificação”, os cidadãos têm de preencher pessoalmente, os dados correctos de endereço habitual em Macau

  • Os cidadãos têm de voltar a declarar correctamente os dados de endereço habitual em Macau

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A partir da próxima quarta-feira (9 de Novembro), a opção “Concordo com a obtenção, pelos Serviços de Saúde, em caso de uma situação epidémica em Macau, junto da DSI, dos seus dados pessoais, caso o seu endereço residencial registado se situe numa zona afectada”, no Código de Saúde de Macau será removida e, nessa altura os cidadãos têm de actualizar de modo próprio e preencher correctamente, os dados de endereço habitual de Macau, para que seja disponibilizado o código de saúde de Macau.

Para evitar o incómodo causado por não poder gerar o código de saúde em tempo real devido à necessidade de preenchimento de dados de endereço habitual em Macau, os residentes devem verificar os dados do local de residência actual em Macau com antecedência e concluir a actualização. Os residentes podem aceder ao “Código de Saúde de Macau” e, se a coluna “Endereço em Macau” indicar “obter-se junto à Direcção dos Serviços de Identificação”, escolhem “Alterar”, e “Seguinte”, em seguida, escolhem “Registar agora”, preenchendo pessoalmente os dados correctos sobre o endereço habitual em Macau, seleccionando “Seguinte”, “Concordo em guardar” e, em seguida, “Seguinte”. Após a actualização, o código de saúde pode ser gerado (vide as fotos em anexo).

Em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo com maior precisão, contra a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, por categorias e zonas, elaborados pelo Governo da RAEM, os residentes de Macau devem preencher correctamente, as informações sobre o local de residência habitual em Macau no “Código de Saúde de Macau”, no sentido de que, em caso de ocorrência da epidemia em Macau, serem identificadas atempadamente, as pessoas nas zonas afectadas. Além disso, a partir do dia 3 de Novembro, o Instituto de Acção Social irá, nos seus centros de acção social, prestar apoio às pessoas com necessidades na actualização e introdução das informações, sobre os locais de residência habitual em Macau.


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