Realização da 2.ª ronda do teste massivo de ácido nucleico nos dias 4 e 5 de Novembro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-03 19:55
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que a 2.ª ronda do teste de ácido nucleico para toda a população, nos dias 4 e 5 de Novembro, os pormenores são os seguintes:

I. Horário de funcionamento dos postos de testes de ácido nucleico

  • 04 de Novembro (sexta-feira), das 07h00 às 24h00;
  • 05 de Novembro (sábado), das 07h00 às 18h00.

II. Destinatários

  • Residentes de Macau, todas as pessoas que permanecem em Macau;
  • Estarão dispensados os bebés com menos de um ano (nascidos em ou após o dia 4 de Novembro de 2021).

III. Observações para a realização de teste de ácido nucleico

  • As pessoas que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, no dia 4 ou 5 de Novembro e obtenham o resultado , podem transferir o seu resultado do teste realizado do Código de Saúde da Província de Guangdong para Macau, e confirmar que esse resultado já está no Código de Saúde de Macau, só assim, esse resultado pode servir como o resultado da 2.ª ronda do teste de ácido nucleico, para toda a população.
  • Caso tenha participado em outros tipos de testes de ácido nucleico, no dia 3 de Novembro, ainda deve participar na 2.ª ronda de teste massivo de ácido nucleico, nos dias 4 ou 5 de Novembro.
  • As pessoas com o código de saúde amarelo, as pessoas das zonas-alvo devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde; Se essas pessoas realizarem o teste de ácido nucleico na 2.ª ronda do teste massivo, já não precisam de repetir a realização de teste naquele dia.
  • As pessoas com o código de saúde vermelho, devem deslocar-se aos locais indicados para efectuarem a recolha de amostras. No caso de manifestarem febre ou outros sintomas, devem ser transportados de ambulância para consulta no hospital;
  • O teste de ácido nucleico só pode ser realizado 24 horas, após a vacinação contra a COVID-19.

IV. Postos de testes de ácido nucleico

  • São instalados postos de testes destinados às pessoas com necessidades especiais (sem marcação prévia), postos de testes gerais (com marcação obrigatória), postos de testes pagos (com marcação obrigatória); Os residentes podem clicar na ligação acima da página principal do sistema de marcação prévia para a realização do teste de ácido nucleico, ou nesta ligação (https://app.ssm.gov.mo/rnastation/map) para consultar onde estão os postos, o seu horário de funcionamento e outras informações.
  • São criadas filas prioritárias nos postos de testes de ácido nucleico gerais e nos postos de testes de ácido nucleico ao ar livre. Relativamente aos postos de testes destinados as pessoas com necessidades especiais e as filas prioritárias com prioridade, estão abertos para as crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, idosos com idade igual ou superior a 70 anos, mulheres grávidas e puérperas, portadores de cartão de registo de avaliação da deficiência, e as pessoas com dificuldade na deslocação. Se for necessário, estas pessoas podem ser acompanhadas por uma pessoa.
  • Na 2.ª ronda do teste massivo, será instalado, especialmente, o posto de teste de ácido nucleico, no Centro de Actividades Educativas Técnico-Profissionais de Seac Pai Van (ao lado da Escola Oficial de Seac Pai Van), correspondendo a um posto destinado às pessoas com necessidades especiais; estará também disponível, o veículo itinerante de recolha de amostras na Avenida de Vale das Borboletas / Terminal. Além disso, será ainda instalado o posto destinado às pessoas com necessidades especiais, na Riviera Macau / Terminal.

V. Execução rigorosa da marcação para o teste

  • Todos os postos de teste de ácido nucleico (além dos postos destinados às pessoas com necessidades especiais), estão a seguir rigorosamente o sistema de marcação prévia. As pessoas sem marcação, não devem deslocar-se ao posto de teste de ácido nucleico, evitando-se a concentração de pessoas;
  • O sistema de marcação está disponível a partir das 21h00 do dia 03 de Novembro, pela página electrónica de marcação gratuita (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook), e o resultado deste teste não pode ser usado para a passagem fronteiriça.
  • Para a marcação de testes de ácido nucleico pagos, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook). É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico.
  • É necessário manter uma distância de um metro durante o tempo de espera e seguir as instruções do local.

VI. Uso obrigatório de máscara do tipo KN95, aquando da deslocação ao posto de teste de ácido nucleico deve usar

Durante o surto da epidemia que ocorreu no dia 18 de Junho, foram distribuídas máscaras do tipo KN95 suficientes a todos os residentes de Macau. Quando os residentes se deslocarem aos postos de testes de ácido nucleico, devem prestar atenção à sua protecção individual e usar as máscaras do tipo KN95, durante todo o processo.

VII. Redução do tempo de espera

  • No sentido de reduzir o tempo de espera, sugere-se às pessoas com necessidade, que peçam ajuda a familiares ou amigos para efectuarem a marcação prévia para a realização dos testes nos postos gerais, utilizando a fila prioritária. De um modo geral, as pessoas devem efectuar a marcação prévia para realização dos testes nos postos gerais e comparecer nos postos na hora prevista, para evitar filas de espera. Quando chegarem atrasados, devem fazer nova marcação;
  • Não é recomendável chegar muito cedo, no máximo com 30 minutos de antecedência, caso seja necessário;
  • Para realizarem os testes, as pessoas devem ser munidas de documentos de identificação originais (as informações dos documentos de identificação devem coincidir com os documentos declarados no Código de Saúde e os não residentes de Macau devem trazer os documentos de viagem), cópia do código gerado na altura da Marcação, bem como exibir o Código de Saúde de Macau;
  • Os residentes devem realizar os testes massivos perto da área da sua residência ou do local de trabalho e evitar a utilização de transporte público.

IIX. Consultar as informações mais actualizadas sobre o posto onde vai realizar o teste antes de sair de casa

O Sistema de marcação prévia de teste visa controlar, com precisão e com base na situação dos pontos de recolha de amostra, o número de pessoas que podem ser atendidas em todos os Postos de Testes de Macau; optimizar a divulgação dos dados, procedendo à divulgação das informações do tempo real de espera, 4 vezes no período de 1 hora, utilizando canais diversificados, incluindo número de pontos de recolha de amostras dos postos de testes a funcionar, número de pessoas em espera, tempo de espera previsto, número de pessoas com marcação prévia, etc.

O tempo de espera estimado, será exibido em três cores:

  1. A cor verde significa que o tempo de espera estimado, é inferior a 30 minutos;
  2. A cor amarela significa que o tempo de espera estimado, é entre 31 a 59 minutos;
  3. A cor vermelha significa que o tempo de espera estimado, é superior a 60 minutos.

Os residentes devem fazer a marcação do teste de ácido nucleico, o mais rapidamente possível e antes de sair de casa, devem consultar as informações mais actualizadas, sobre o posto onde vai ser realizado o teste, e fazer ajustamentos conforme as situações em tempo real.

IX. Não há período de isenção para testes e aqueles que não fizerem o teste de ácido nucleico dentro do prazo, o seu código de saúde será alterado para a cor amarela

Não há período de isenção para esta ronda de teste massivo de ácido nucleico. As pessoas em Macau que não realizem o teste até às 18h00 do dia 5 de Novembro, terão o código de saúde convertido em cor amarela. De acordo com as respectivas disposições, aos residentes com código amarelo pode ser recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM. Também será solicitada a colaboração da polícia, para que estes indivíduos sejam submetidos aos testes em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica, em locais designados por um período de 14 dias.

X. Distribuição gratuita de kits de testes rápidos do antigénio

  • Na realização do teste de ácido nucleico para toda a população, a cada residente (incluindo bebés com idade inferior a 1 ano) serão distribuídos, gratuitamente, 5 kits de teste rápido do antigénio; assim, apela-se aos residentes para levarem os seus próprios sacos de compras para o levantamento e prestarem atenção ao respectivo arranjo, dado que não podem ser distribuídos novamente.
  • Quanto aos bebés que estão dispensados desta ronda do teste massivo, os seus pais ou encarregados de educação, podem efectuar o registo através da exibição do código de saúde de Macau dos bebés, ou documento de identificação dos bebés nos postos de teste, a fim de ajudá-los a receber os kits disponibilizados.

XI. As pessoas que tenham participado nos dias de testes rápidos de antigénio, já não necessitam de realizar o teste rápido de antigénio, antes da participação na 2.ª ronda do teste massivo

  • Para os indivíduos que realizam, diariamente, os testes rápidos de antigénio, nos dias 2, 3 e 4 de Novembro, de acordo com as exigências, quando eles pretendem participar na 2.ª ronda do teste massivo, só no dia 5 de Novembro, é que não será necessário realizar o teste rápido de antigénio nesse dia.

XII. Apelo para autorização de trabalhadores para a testagem massiva durante o horário de trabalho

A fim de cooperar com a realização da 2.ª ronda de teste de ácido nucleico para toda a população, apelam-se aos empregadores que permitam aos seus trabalhadores, as respectivas deslocações aos postos de testes de ácido nucleico, para realizarem a recolha de amostras durante o horário de trabalho.


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