Termo do estado de prevenção imediata
Centro de Operações de Protecção Civil
2022-11-03 07:00
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Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se o termo do estado de prevenção imediata, a partir das 07h00 do dia 3 de Novembro de 2022.


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