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Medidas de prevenção da epidemia tomadas pela Assembleia Legislativa durante o período entre 31 de Outubro e 1 de Novembro de 2022

Assembleia Legislativa
2022-10-31 00:58
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Atendendo a que foram detectados em Macau, sucessivamente, vários casos de infecção do novo coronavírus nos últimos dias, o Governo da RAEM anunciou que todas as pessoas que se encontrem em Macau estão obrigadas a fazer diariamente um teste rápido de antigénio à COVID-19 durante um período de três dias consecutivos, entre 30 de Outubro e 1 de Novembro. Para assegurar o normal funcionamento da Assembleia Legislativa, durante o período entre 31 de Outubro e 1 de Novembro, todas as pessoas que pretendam entrar na Assembleia Legislativa, para além de terem que observar rigorosamente as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo, têm ainda de obedecer ao seguinte:

  1. Devem realizar com antecedência um teste rápido de antigénio à COVID-19 e carregar o resultado na respectiva Plataforma;
  2. Ao entrarem na Assembleia Legislativa devem fazer a leitura do Código de Local e exibir o Código de Saúde de Macau de cor verde, e o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia;
  3. Devem submeter-se à medição da temperatura corporal; e
  4. Devem usar sempre máscaras cirúrgicas ou de padrão superior dentro da Assembleia Legislativa.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa
30 de Outubro de 2022


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