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Assembleia Legislativa aprova na especialidade a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2018 ‒ Criação do Instituto para os Assuntos Municipais”

Assembleia Legislativa
2026-02-10 20:04
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O Plenário da Assembleia Legislativa apreciou e aprovou na especialidade, hoje (dia 10), a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2018 ‒ Criação do Instituto para os Assuntos Municipais”, com entrada em vigor no dia 1 de Junho de 2026.

Na proposta de lei, destacam-se os seguintes aspectos: primeiro, a simplificação da estrutura e o ajustamento das atribuições do IAM, e a transferência para os serviços da área dos Transportes e Obras Públicas das competências relativas à atribuição da designação aos espaços públicos e à numeração policial, bem como à manutenção e reparação das vias públicas e redes de drenagem; segundo, a definição clara do Secretário para a Administração e Justiça como entidade tutelar do IAM; terceiro, o ajustamento do regime do pessoal do IAM, através do cancelamento do estatuto privativo do seu pessoal, e da aplicação do regime geral da Função Pública.

A proposta de lei foi distribuída à 1.ª Comissão Permanente para efeitos de apreciação na especialidade e emissão de parecer. No parecer, a Comissão sublinha que a proposta de lei é uma medida concreta do Governo para concretizar as Linhas de Acção Governativa para 2025, sendo também uma proposta de lei incluída no plano legislativo constante das Linhas de Acção Governativa para 2025, e que o conteúdo corresponde basicamente às linhas mestras de optimização das atribuições e competências dos serviços públicos, simplificação da estrutura orgânica e elevação da eficiência do funcionamento, razão pela qual a Comissão manifestou, em termos gerais, a sua concordância com a proposta de lei, tendo, ao mesmo tempo, discutido o respectivo conteúdo normativo e apresentado as respectivas propostas de alteração.

Durante a apreciação na especialidade, a Comissão esteve particularmente atenta ao ajustamento das atribuições do IAM, e à reestruturação e ao ajustamento e transferência do pessoal, entre outras questões, bem como aos seus efeitos e implicações. Os representantes do Governo apresentaram, detalhadamente, o conteúdo concreto do ajustamento das atribuições do IAM, o número do pessoal que vai ser alvo de transferência e a situação concreta da reestruturação, entre outros assuntos, referindo que, através do ajustamento das atribuições e da simplificação da estrutura, serão reduzidos os procedimentos administrativos intermédios, no sentido de elevar a eficiência do funcionamento e, ao mesmo tempo, adiantaram que tinham sido realizadas várias sessões de esclarecimento para os trabalhadores do IAM, a fim de eliminar as preocupações dos mesmos. Mais, afirmaram que, no futuro, vão continuar a dar atenção aos trabalhadores, no sentido de melhorar o ambiente de trabalho e de incentivar o seu moral.

A Comissão prestou ainda especial atenção ao impacto que a mudança do regime do pessoal poderá ter nos trabalhadores. Segundo os esclarecimentos dos representantes do Governo, para a optimização da gestão do pessoal, a proposta de lei sugere a revogação do estatuto privativo do pessoal do IAM, passando-se a aplicar aos trabalhadores o regime geral da Função Pública. Embora o conteúdo do estatuto em vigor do pessoal do IAM seja diferente do regime geral da Função Pública, as diferenças não são significativas, por isso, a aplicação do regime geral não afectará substancialmente o pessoal do IAM, pelo contrário, de um modo geral, dar-se-á uma maior garantia aos trabalhadores.

Com base na apreciação na especialidade por parte da Comissão, o Plenário da Assembleia Legislativa discutiu e aprovou a proposta de lei sem sobressaltos. A proposta de lei será então assinada pelo Presidente da Assembleia Legislativa e enviada ao Chefe do Executivo, para efeitos de assinatura e publicação.


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