O Conselho Executivo concluiu a discussão dos dois projectos de regulamento administrativo intitulados “Regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros” e “Regras complementares relativas ao Sistema Electrónico de Comunicação de Hospedagem de Não Residentes”.
Em articulação com o disposto relativo aos deveres de prestação de informação dos operadores de transportes e de estabelecimentos hoteleiros na Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros”, o qual prevê que os empresários comerciais que explorem transportes aéreos e os proprietários dos meios de transporte aéreos, quando tais meios não estejam afectos à exploração comercial, devem transmitir ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, imediatamente após o final do registo de embarque, os dados de todas as pessoas a bordo de aeronaves, incluindo passageiros e tripulantes, com vista a optimizar as medidas de gestão da migração e prevenir o crime, ajudando na melhoria da eficiência do desalfandegamento. Simultaneamente, foi elaborado o regulamento administrativo intitulado “Regras complementares relativas ao Sistema Electrónico de Comunicação de Hospedagem de Não Residentes”, o qual prevê que os operadores de estabelecimentos hoteleiros devem transmitir ao Corpo de Polícia de Segurança Pública os dados pessoais e de entradas em hotel dos viajantes e seus acompanhantes de idade superior a 16 anos que não sejam portadores de bilhete de identidade de residente, de título especial de permanência ou de título de identificação de trabalhador não residente, com vista a prevenir o crime e combater à imigração ilegal.
Os regulamentos estipulam o conteúdo dos dados a transmitir, o prazo da conservação dos dados, a forma de transmissão e as outras condições técnicas, por forma a garantir que os dados transmitidos sejam processados com segurança, e ainda estipulam que o prazo da conservação de informações recolhidas é de 5 anos.
Os dois regulamentos administrativos entram em vigor no dia 16 de Novembro de 2022.