Divulgação de dados de trabalho dos meses de Janeiro a Setembro de 2022 do Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros
2022-10-14 18:15
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  1. Dados estatísticos
  1. Dados das acções operacionais

 

01/01/2021~30/09/2021

01/01/2022~30/09/2022

Variação

homóloga

Taxa de variação homóloga

Todas as acções operacionais

33.821 casos

40.518 casos

↑ 6.697

↑ 19,80%

Incêndios

650 casos

(500 casos) sem o uso de mangueiras

(150 casos) de comida queimada

623 casos

(496 casos) sem o uso de mangueiras

(131 casos) de comida queimada

↓27

↓ 4,15%

Saídas de ambulância

28.950 casos

(31.617 vezes)

33.760 casos

(40.404 vezes)

↑4.810

(↑8.787)

↑ 16,61%

(↑27,79%)

Operações de salvamento

1.203 casos

1.472 casos

↑ 269

↑ 22,36%

Serviços especiais

3.017 casos

4.663 casos

↑1.646

↑54,56%

             
  1. Análise sobre os dados de saída

Entre Janeiro e Setembro de 2022, a saída total de incêndio do Corpo de Bombeiros (CB) foi de 623 casos, o que teve uma redução de 27 casos em comparação com o período homólogo do ano anterior. Os motivos gerais do incêndio deveram-se essencialmente ao esquecimento de desligar o fogão, à avaria em órgãos/equipamentos, ao curto-circuito das instalações eléctricas, ao fogo nu que foi deixado por alguém e à queima de incensos e velas/papéis votivos, contando com 403 casos, o que apresentou 64,69% do número total da saída de incêndio. Para o efeito, o CB lembra aos residentes para desligarem bem os aparelhos de fogão e os aparelhos eléctricos antes de sair de casa e abordarem cuidadosamente as pontas de cigarro e os fogos nus na vida quotidiana, no sentido de evitar prejuízos patrimoniais provocados pelo incêndio por causa da negligência, até pôr em perigo a segurança da vida. O CB irá enviar constantemente pessoal a comunidades para proceder aos trabalhos de sensibilização e educação de protecção contra o fogo, a fim de reforçar as suas consciências de prevenção de incêndios e diminuir o risco de ocorrência de incêndios.

Nos meses de Janeiro a Setembro de 2022, o número total da saída de operações de salvamento do CB foi de 1.472 casos, o que teve uma subida de 269 casos em relação ao período homólogo do ano passado, cujo aumento foi de 22,36%. As operações de salvamento gerais foram essencialmente a ajuda de feridos e pessoas doentes, o apoio à abertura de portas, o salvamento de animais, etc., contando com 841 casos, o que apresentou 57,13% do número total das operações de salvamento. Além disso, nos primeiros nove meses de 2022, o número total da saída de serviços especiais foi de 4.663 casos, o que registou aumentos relativamente ao mesmo período do ano anterior, o principal motivo deveu-se ao envio de mais pessoal e viaturas dos bombeiros a todas as zonas de Macau para a realização de tarefas de inspecção executadas por esta Corporação.

Entre Janeiro e Setembro de 2022, o número total da saída de ambulância do CB foi de 33.760 casos, o que teve uma subida de 4.810 casos face ao mesmo período do ano transacto, cujo aumento foi de 16,61%. Após a análise, as causas da subida deveram-se principalmente à necessidade de transporte de um grande número de casos suspeitos e confirmados, devido à nova ronda de epidemias acontecidas em Junho do corrente ano. Durante o período acima mencionado, esta Corporação transportou, no total, 6.368 casos suspeitos e confirmados, que envolveram 11.540 pessoas (5.903 pessoas do sexo masculino e 5.637 pessoas do sexo feminino).

Embora os casos gerais de socorro tenham diminuído em comparação com o mesmo período do ano transacto, o CB também aproveita para apelar a todos os cidadãos de Macau que os recursos de ambulância são preciosos e limitados, pois, devemos deixar os recursos de ambulância a cidadãos com necessidades e prevenir a utilização abusiva dos serviços de ambulância. Ao mesmo tempo, também esperamos que os condutores consigam ceder a passagem aos veículos de emergência que estejam a executar funções em condições de segurança, para que os bombeiros possam desenvolver os trabalhos de socorro e emergência médica o mais rápido possível.

c. O CB procede constantemente às tarefas da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus

O CB coordenou plenamente com o “Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus” e procedeu bem às tarefas de transporte de casos suspeitos e confirmados. Na nova ronda de epidemias acontecidas em Junho de 2022, devido à propagação mais forte do vírus e ao aumento contínuo de casos em curto período de tempo, esta Corporação adoptou logo uma série de medidas para dar resposta, incluindo: destacar imediatamente elementos vindos das subunidades administrativas internas e logísticas para ajudar nas tarefas da primeira linha, adicionar veículos para se empenhar nos trabalhos de transporte e pedir emprestado autocarros junto de outros serviços para ajudar no transporte, por forma a elevar a capacidade de transporte e a eficiência do trabalho desta Corporação.

Entre os dias 1 de Janeiro de 2020 e 30 de Setembro de 2022, o CB procedeu ao transporte dos 13.989 casos suspeitos ou confirmados, contando com 22.761 pessoas (11.834 pessoas do sexo masculino e 10.927 pessoas do sexo feminino).

d.  Acções de sensibilização e educação

O CB implementa activamente as tarefas educativas de protecção contra incêndios, prevenção de desastres, socorro e segurança dos combustíveis, organizamos constantemente palestras sobre conhecimentos de segurança contra incêndios em colaboração com associações, instituições e escolas, visitamos entidades da sociedade civil de Macau para conhecer as situações comunitárias de segurança contra incêndios, ajudamos instituiçoes e associações na realização de estágios de luta contra o fogo e exercícios de evacuação e enviamos pessoal a todas as comunidades para distribuir panfletos informativos. Em simultâneo, também realizamos difusões através da rádio, televisão, jornal, caixa de luz da rua, wechat, facebook e conta oficial do Instagram, por forma a elevar constantemente a consciência de protecção contra o fogo dos residentes e minimizar o risco da ocrrência de acidente. 

O CB organizou, entre Janeiro e Setembro de 2022:

  • 68 palestras sobre protecção contra incêndios, prevenção de desastres, conhecimentos sobre emergência médica e segurança dos combustíveis, com a participação de 4.286 indivíduos;
  • 25 estágios de luta contra o fogo, com 811 participantes;
  • 39 simulacros de evacuação e de incidentes, com a participação de 13.690 pessoas;
  • 493 actividades de sensibilização, foram distribuídos 28.517 panfletos informativos de prevenção contra o fogo, cartazes e guias para a prevenção contra o fogo.

e. Dados de inspecção diários

O CB tem coordenado com as orientações de “conjunção dos trabalhos de combate com as políticas de prevenção”, enviando constantemente pessoal a todas as zonas para proceder às tarefas de inspecção de segurança contra incêndios, entre os primeiros nove meses  de 2022, realizámos 7.106 inspecções de segurança contra incêndios, das quais efectuámos 3.335 inspecções de segurança de substâncias perigosas dedicadas a postos de gasolina, armazéns intermediários, locais de armazenamento de substâncias perigosas, reservatórios, estabelecimentos de comidas, veículos que transportam combustíveis e fornecedores de gases combustíveis, por forma a intensificar a segurança contra incêndios comunitária de Macau.

2. O Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos entrou formalmente em vigor

A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos) e o respectivo regulamento administrativo complementar já entraram formalmente em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano, que contribuíram para optimizar, aperfeiçoar e aprofundar o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos de Macau, assim como para reforçar as responsabilidades por parte da sociedade e do público em termos de segurança contra incêndios, de modo a garantir a segurança da vida e dos bens e minimizar os riscos causados por incêndios ocorridos em edifícios e recintos.

No intuito de elevar o conhecimento e o entendimento do público quanto ao conteúdo da nova lei, desde a publicação da nova lei em Agosto do ano passado até agora, o CB já realizou uma série de acções de sensibilização e de difusão da nova lei de segurança contra incêndios, de que se destacam:

- Até ao dia 12 de Outubro de 2022, o conteúdo da nova lei já foi apresentado junto dos operadores de administração de propriedades e dos residentes de 1.285 edifícios, tendo sido distribuídos mais de 4.120 panfletos informativos sobre a nova lei de segurança contra incêndios;

- Organização de 11 sessões de esclarecimento destinadas aos conselhos consultivos de serviços comunitários, ao sector de administração de propriedades, à Associação dos Engenheiros, às diversas escolas de Macau, entre outras associações e instituições;

- Presença nos programas noticiosos para apresentar os pontos essenciais da nova lei de segurança contra incêndios junto de todos os sectores da sociedade;

- Elaboração de infografias, filmes promocionais e trilhos sonoros da rádio, tendo já sido emitidos em postos fronteiriços, associações e instituições, autocarros e plataformas de redes sociais de edifícios os respectivos filmes promocionais;

- O CB também já aditou, na sua página electrónica oficial, a página electrónica temática (https://www.fsm.gov.mo/cbFireSafety/default.aspx) sobre o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, para os cidadãos obterem a qualquer momento as respectivas informações.

Com o intuito de articular a entrada em vigor da nova lei, esta Corporação já efectuou, em finais de Outubro do ano passado, o “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”. Até ao dia 12 de Outubro de 2022, foram formadas 6.938 pessoas. O respectivo curso de formação será realizado constantemente 

Desde a publicação da nova lei em Agosto do ano passado até agora, o CB deslocou-se constantemente a comunidades para proceder às inspecções de segurança contra incêndios, e procedeu às tarefas de investigação e difusão de grande envergadura sobre segurança contra incêndios em edifícios a partir do dia 13 de Agosto, de modo a elevar as responsabilidades da segurança contra incêndios do público em geral e eliminar atempadamente os riscos comunitários de segurança contra incêndios.

- Até ao dia 12 de Outubro, a investigação de grande envergadura foi executada junto de mais de 26.600 moradores (fracções habitacionais), dos quais mais de 18.000 moradores são normais e mais de 6.600 moradores envolvem na obstrução dos objectos não fixos, que estão relacionados principalmente com a colocação de armários para sapatos e objectos diversos em corredores públicos, dos quais mais de 3.300 moradores já procederam imediatamente ao melhoramento e arrumaram os respectivos objectos diversos depois das recomendações feitas por esta Corporação, e 20 moradores recusaram a coordenação.

- Simultaneamente, durante a inspecção, também descobrimos que há objectos diversos que foram colocados em escadas públicas, terraços e entradas e saídas do caminho de evacuação, e algumas portas corta-fogo que não se mantiveram fechadas ou ficaram danificadas.

- Durante o processo, a grande maioria dos habitantes e do pessoal de administração de propriedades coordenou activamente os trabalhos de investigação de grande envergadura dos bombeiros, que procedeu logo ao melhoramento e que limpou os respectivos objectos de obstrução. Com a realização contínua das tarefas de investigação e divulgação de grande envergadura, as situações sobre a grave obstrução dos caminhos de evacuação já tiveram melhoramentos significativos em comparação com o anterior, o que demonstrou que o público em geral prestou mais atenção à segurança contra incêndios em edifícios.

Na fase inicial da entrada em vigor da nova lei de segurança contra incêndios, quando o CB descobriu que há objectos diversos que obstruíram os caminhos de evacuação, fez recomendações em primeiro lugar, para que os habitantes tivessem um período de adaptação mais amplo. A maior parte dos residentes coordenou activamente os trabalhos de grande envergadura do CB, que realizou logo o melhoramento relativamente à obstrução. Com a entrada em vigor da nova lei já há algum tempo, os habitantes devem saber as suas próprias responsabilidades e obrigações que devem cumprir. Em vista disso, com o objectivo de combater eficazmente às infracções e garantir a segurança contra incêndios comunitária, o CB irá iniciar formalmente o procedimento sancionatório a partir da próxima semana.

De facto, a nova lei de segurança contra incêndios está intrinsecamente ligada a todos os aspectos da vivência da sociedade, designadamente, a vida quotidiana do público em geral, e a construção de um ambiente de vida agradável e seguro de Macau necessita do cumprimento pontual da responsabilidade e obrigação e do  esforço conjunto dos diversos sectores da sociedade e dos residentes.

3. Articulação com os trabalhos do Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas

A Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) já foi publicada, no dia 22 de Agosto de 2022, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que entrará em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, no dia 23 de Agosto de 2023. A elaboração da outra respectiva regulamentação complementar também está a ser executada de forma ordenada.

É de referir que o “Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas” resolveu os problemas de falta de disposições próprias relativas ao controlo de algumas substâncias perigosas, que se estabelece o regime geral do controlo, monitorização e fiscalização de substâncias perigosas e de prevenção de acidentes graves potencialmente decorrentes da sua detenção, produção, comercialização, transporte, armazenagem ou qualquer outro tipo de utilização, o qual não afectará as leis e regulamentos específicos existentes de várias substâncias perigosas. Para além de estipular a “categorização genérica de substâncias perigosas”, a “lista de substâncias perigosas proibidas” e o aperfeiçoamento da base de dados de substâncias perigosas em vigor, a nova lei também engloba os seguintes pontos essenciais:

-  Criação dos sistemas de controlo e de prevenção. Com a estipulação clara do mecanismo de conhecimento antecipado e a emissão de instruções e recomendações, de carácter concreto, quanto a condições adequadas de segurança a observar, por forma a efectivar o regime de fiscalização que combine controlo e prevenção;

- Constituição da estrutura de competências completa e criação do órgão consultivo. Define-se que as autoridades públicas competentes são responsáveis pela implementação dos sistemas de controlo e de prevenção de substâncias perigosas, e é criada a Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas;

- Definição expressa do cumprimento de deveres pelos utilizadores de substâncias perigosas, utilizadores profissionais de substâncias perigosas e utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância;

- Criação do regime de zonas de armazenagem controlada, que se define claramente que determinadas entidades públicas ou entidades privadas qualificadas obtenham autorização para estabelecer, gerir e explorar zonas de armazenagem controlada;

- Na ocorrência de risco urgente que possa causar acidentes graves, a competência é conferida às autoridades públicas para poderem aplicar medidas como a remoção, segregação ou neutralização de substâncias perigosas e apreensão cautelar, a fim de eliminar e reduzir atempadamente as situações de perigo.

- Criação de um regime sancionatório mais dissuasor, que se cria o “Crime de detenção, produção ou utilização de substâncias perigosas proibidas” e que se introduz o crime de desobediência. Pelas infracções administrativas, o infractor será punido com multa de 2 000 a 500 000 patacas, consoante a respectiva natureza; se for pessoa colectiva, a multa pode ser elevada até 1 000 000 patacas.

Para isso, com o objectivo de fortalecer o conhecimento e o entendimento dos diversos sectores da sociedade quanto ao conteúdo da nova lei, o CB está a preparar activamente uma série de acções de sensibilização e de difusão, para que os diversos sectores entendam os pontos essenciais da nova lei e que cumpram melhor as respectivas atribuições e obrigações.

4. Utilização correcta do esquentador a gás e prevenção de intoxicação por monóxido de carbono: 

As estações do Outono e do Inverno já chegaram, pois, o tempo está a ficar mais frio e seco, os moradores usarão cada vez mais os aparelhos de fogão de gás, ao mesmo tempo, as estações do Outono e do Inverno também são o período de pico do caso de intoxicação por monóxido de carbono. Conforme as informações estatísticas do CB, a grande maioria dos casos de intoxicação por monóxido de carbono ocorrido no passado foi provocado por: os tubos de evacuação de fumos do esquentadores a gás não foram instalados para o exterior e não se manteve boa ventilação quanto à utilização, também há algumas razões que se envolveram na avaria em órgãos.

Para o efeito, o CB continua a divulgar activamente as observações sobre a utilização de aparelhos de fogão de gás junto do público através de diversos canais, incluindo a elaboração dos anúncios na televisão e no rádio, a divulgação de informações de segurança na plataforma de média oficial do CB, o envio contínuo de pessoal a todas as zonas de Macau para a distribuição de cartazes informativos e panfletos e a organização de palestras de divulgação sobre a segurança de aparelhos de fogão de gás para escolas, instituições e associações, de modo a transmitir as informações seguras sobre combustíveis e prevenção contra incêndios em comunidades.

Além do mais, o CB deslocou-se a comunidades para proceder à verificação de aparelhos de fogão em domicílios em conjunto com os chefes comunitários de segurança contra incêndios, responsáveis das instituições e associações e voluntários a partir de Julho de 2019, que teve como finalidade ajudar os habitantes a reverem o estado, a instalação e as condições de ventilação dos respectivos aparelhos de fogão. Durante a verificação, caso encontremos situações inadequadas ou insuficientes, o pessoal do CB faz recomendações no local aos moradores para procederem ao melhoramento e à renovação dos esquentadores a gás, para prevenir a ocorrência de intoxicação por monóxido de carbono. Até Setembro de 2022, as inspecções de aparelhos de fogão de gás em domicílios foram efectuadas junto dos 1.341 moradores.

Com o objectivo de reduzir a ocorrência de intoxicação por monóxido de carbono, os cidadãos devem prestar atenção ao seguinte:

  1. Os esquentadores a gás devem ser adquiridos nos fornecedores profissionais, e devem ter garantias de segurança, quanto aos estilos, devem adquirir os tipos de chaminé e estanque, os respectivos tubos de evacuação de fumos têm de ser ligados ao exterior;
  2. Não é sugerível instalar os esquentadores a gás na casa de banho, que devem ser instalados em ambientes bem ventilados;
  3. Evitem instalar, por si próprios, os esquentadores a gás, que devem ser instalados por profissionais em conformidade com as instruções de instalação do produto;
  4. Encomendem periodicamente aos fornecedores e profissionais para a realização periódica dos esquentadores a gás e respectivos dispositivos; 
  5. Utilizem correctamente os esquentadores a gás conforme a descrição do produto, especialmente é necessário manter boa ventilação quanto à utilização, por exemplo abrem as janelas, de modo a evitar a acumulação de monóxido de carbono; 
  6. Caso verifiquem anormalidades na operação do aparelho de fogão, devem deixar de usá-lo imediatamente e informar o respectivo agente ou a pessoa qualificada para efectuar a verificação ou a reparação; 
  7. Se notarem que há sinais de fuga de gás, devem desligar imediatamente o interruptor geral do fornecimento de gás em condições de segurança e informar a respectiva empresa do fornecimento de gás para proceder ao tratamento.

5. Prestar atenção à segurança na utilização de energia eléctrica, os cidadãos devem reforçar a vigilância:

Relativamente a vários casos de incêndio alusivos aos equipamentos eléctricos que têm ultimamente ocorrido, o CB presta elevada atenção nisso. Conforme a análise de casos, os incêndios relacionados com os equipamentos eléctricos são provocados geralmente pela falta de conservação, sobrecarga de carga eléctrica ou utilização inadequada de aparelho eléctrico. Para o efeito, o CB divulga constantemente a segurança na utilização de energia eléctrica junto do público em geral através de diversos canais, incluindo a elaboração dos anúncios na televisão e no rádio e das infografias sobre segurança na utilização de energia eléctrica doméstica, o envio contínuo de pessoal a todas as zonas de Macau para a distribuição de cartazes informativos e panfletos e explicação da segurança na utilização de energia eléctrica doméstica e das observações durante o período de investigação de grande envergadura e de várias palestras sobre sensibilização e educação de protecção contra o fogo, por forma a elevar a consciência sobre segurança na utilização de energia eléctrica dos cidadãos.

No intuito de garantir a segurança na utilização de energia eléctrica, os cidadãos devem prestar particularmente atenção aos seguintes assuntos:

  1. Devem adquirir os equipamentos eléctricos domésticos e aparelhos eléctricos com garantia de qualidade em lojas com boa reputação;
  2. Antes de sair de casa ou descansar, têm de desligar bem todos os aparelhos eléctricos e aparelhos de fogão;
  3. Caso os aparelhos eléctricos emitam fumos ou maus cheiros, devem cortar imediatamente a fonte de energia e proceder à inspecção;
  4. Não liguem muitos aparelhos eléctricos na mesma tomada de extensão ou adaptador, para evitar incêndios provocados pela sobrecarga;
  5. Devem renovar atempadamente as instalações eléctricas ou as tomadas velhas ou danificadas;
  6. Quando as mãos estiverem molhadas, não devem tocar na fonte de energia, nem devem usar diariamente panos húmidos para limpar equipamentos electrificados;
  7. Se os aparelhos eléctricos ou os aparelhos de fogão estiverem envelhecidos ou danificados, devem procurar imediatamente pessoal de manutenção eléctrica experiente para a manutenção ou a renovação, também incumbir periodicamente o respectivo pessoal de efectuar verificações e reparar equipamentos eléctricos. 

6.  Outros apelos sobre segurança contra incêndios

  1. Respeite e cumpra as medidas antiepidémicas, administre a vacina para proteger a sua saúde, mantenha distância e evite aglomerações, lembre-se de lavar as mãos e usar máscara;
  2. Se procederem a qualquer consulta sobre os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia, por favor liguem para o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, através do número de telefone: 28700800;
  3. Devem abordar cuidadosamente os fogos nus e evitem deixar as beatas de cigarro ou os papéis votivos que ainda não estão completamente extintos;
  4. Quando os cidadãos estão a cozinhar, devem abordar cuidadosamente os fogos nus, se precisarem de sair ou descansar, lembrem-se de desligar o fogão aceso;
  5. Em caso de incêndio ou acidente, devem informar-nos o mais rápido possível. As linhas de emergência do CB são 119, 120, 28572222;
  6. É de salientar que o “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios” pertence às inscrições abertas, para mais pormenores, podem aceder à página electrónica do CB (https://www.fsm.gov.mo/CB/表格下載), ligar para a linha de inscrição durante o horário de expediente: 8989 1427 ou 8989 1613 e podem digitalizar o código QR para obter o boletim de inscrição, após o preenchimento, enviem-o através do correio electrónico (cb-wechat@fsm.gov.mo) ou do fax (2836 1128).

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