O Conselho de Consumidores (CC), juntamente com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), tem procedido e reforçado as acções inspectivas destinadas a fiscalizar preços e manter a sua estabilidade, no sentido de proteger os direitos e interesses dos residentes em matéria de consumo.
Já inspeccionados mais de 6.550 estabelecimentos comerciais
O CC e a DSEDT estão sempre atentos às informações relativas aos preços no mercado, prevenindo, com todo o rigor, qualquer acto lesivo de direitos do consumidor. Também fiscalizam o cumprimento das disposições legais referentes aos “benefícios de consumo por meio electrónico” por parte dos estabelecimentos comerciais, bem como os urgem a cumprir as suas responsabilidades sociais, exercer actividades com honestidade e assegurar a estabilidade nos preços.
Até 22 de Setembro deste ano, foram inspeccionados mais de 6.550 estabelecimentos comerciais pelos dois serviços referidos.
Actualmente, o CC dispõe de cerca de 500 mil dados relativos aos preços dos bens de consumo, incluindo todos os bens à venda nas 16 cadeias de supermercados e mercearias locais, no intuito de fiscalizar os preços de forma sistemática.
Em simultâneo, o CC investiga semanalmente os preços de centenas de produtos em supermercados, divulgando o relatório de investigação com vista a elevar a transparência de preços.
O CC e a DSEDT irão continuar a intensificar as acções inspectivas e fiscalizadoras sobre os preços, envidando esforço em manter a sua estabilidade e prevenir práticas lesivas de direitos do consumidor.
As infracções serão sancionadas
No que diz respeito ao Plano de benefícios de consumo por meio electrónico em curso e ao Plano de subsídio de vida a ser lançado em breve, a DSEDT alerta aos estabelecimentos comerciais que: não recebam os benefícios de consumo e o subsídio de vida de forma ilícita; não pratiquem actos lesivos dos direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa; cumpram o dever de colaboração.
Caso verificada qualquer infracção, a DSEDT pode, conforme a gravidade do acto e o grau de culpa do autor, fazer cessar, no prazo estipulado, a aceitação do pagamento com subsídio de vida por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.
O CC apela aos estabelecimentos comerciais para cumprir o disposto na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, nomeadamente a apresentação de preços em patacas e de forma clara.
“Consumidor Online” facilita a apresentação de reclamações e denúncias
Os consumidores são encorajados a recorrer aos serviços online disponíveis na plataforma “Consumidor Online”, para apresentar reclamação ou denunciar qualquer questão que prejudique direitos, sobre o qual o CC irá proceder acompanhamento e tratamento com toda a rapidez após recebidas informações.