O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022”
Conselho Executivo
2022-09-23 15:20
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022”.

Face à situação emergente da epidemia ocorrida em Junho do corrente ano, a proposta de lei da segunda alteração à Lei do Orçamento do corrente ano apresentada pelo Governo da RAEM foi apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa em Julho, tendo sido inscrita no «Plano de projectos específicos sobre apoio ao combate à epidemia», constante das «Despesas Comuns» do orçamento ordinário integrado da RAEM deste ano, a despesa orçamentada no montante de 10 mil milhões de patacas, destinada a suportar as despesas necessárias para a prevenção e o combate à epidemia e para a prestação de apoio. O Governo da RAEM, depois de ter recolhido e ouvido, de forma contínua, as opiniões dos diversos sectores da sociedade e feito uma análise sintética, lança o presente plano de subsídio de vida com carácter de benefício generalizado para todos residentes, de modo a aliviar a pressão financeira na vida dos residentes causada pela epidemia, passando, junto com os residentes, os tempos difíceis.

Os principais conteúdos do Plano são:

(1) Beneficiários: os residentes de Macau que tenham obtido a “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, doravante designada por “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”, a cada dos quais é atribuída uma verba de subsídio no montante de 8 000 patacas cujo limite máximo de utilização diária é de 300 patacas.

(2) Forma de atribuição: as verbas do subsídio de vida serão transferidas automaticamente para o mesmo meio de pagamento móvel ou o mesmo suporte electrónico (cartão de consumo) indicado pelo residente beneficiário no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, sem necessidade de nova inscrição. Quando a quota de desconto de consumo e o subsídio de consumo do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico forem totalmente utilizados, ou tiver expirado o prazo de utilização do desse Plano, o subsídio de vida é transferido automaticamente para a respectiva conta; em caso de cartão de consumo, o beneficiário poderá obter o subsídio de vida através do carregamento do cartão de consumo no aparelho para esse efeito quando o saldo do cartão for igual ou inferior a 10 patacas.

(3) O âmbito de utilização do subsídio de vida e as consequências da sua utilização ilícita são idênticos aos previstos no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico.

De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, o prazo de utilização de subsídio de vida é de 28 de Outubro de 2022 a 30 de Junho de 2023.

Prevê-se que o Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, juntamente com o Plano de subsídio de vida do presente regulamento administrativo, pode gerar em Macau o montante de consumo de mais de 10 mil milhões de patacas. Para além de beneficiar os residentes, as medidas também desempenham um papel de dinamizar a procura interna local e promover a recuperação económica.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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