O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, a 14.ª Ronda do Teste massivo foi concluída e foram 707.277 amostras recolhidas, com todos os resultados negativos.
Também, informa que não existe período de isenção para este teste massivo. Aqueles que ainda não fizeram o teste massivo no dia 31 (domingo), o código de saúde já foi convertido em código amarelo.
Nos termos da lei, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos e inviabilizada a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM. E ainda será solicitada a colaboração da Polícia para que estes indivíduos sejam submetidos ao teste em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica em locais designados por um período de 14 dias.
Caso o seu código de saúde tenha sido convertido para a cor amarela mas realizou o teste massivo de ácido nucleico, pode aceder à plataforma de Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19: https://www.ssm.gov.mo/covidq e solicitar um pedido de assistência para levantar o código amarelo.
Os residentes devem – obrigatoriamente - fazer um teste rápido de antigénio no dia 1 de Agosto.
No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa com resultado positivo e os seus co-habitantes devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.