O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022”
Conselho Executivo
2022-07-29 15:38
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022”.

O Governo da RAEM, mediante a concessão da bonificação de juros, prestará apoio às empresas que necessitem de financiamento bancário, incentivando os bancos a prestarem às empresas facilidades de financiamento, permitindo-lhes ultrapassar os tempos mais difíceis, de modo a revitalizar a confiança das mesmas na continuação da exploração das suas actividades.

Os conteúdos principais do regulamento administrativo são os seguintes:

1) São destinatários da bonificação de juros os empresários comerciais, pessoas singulares residentes da RAEM, ou pessoas colectivas com participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes da RAEM; e ao mesmo tempo, o crédito é concedido por um banco autorizado a exercer actividade na RAEM;

2) O limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão da bonificação de juros para cada empresário é de cinco milhões de patacas, com um prazo máximo da bonificação de juros de dois anos. Em termos de cálculo da bonificação de juros, independentemente do tipo de crédito, o montante da bonificação é calculado, com base no capital em dívida em cada prestação, com um limite máximo da taxa anual de bonificação de 4%, não podendo exceder o montante dos juros efectivamente pagos pelo beneficiário.

3) Caso o empresário beneficiário utilize o empréstimo para actividades não abrangidas no âmbito fixado ou deixe de exercer a empresa comercial, será cancelada a bonificação de juros, devendo ser restituídas as verbas bonificadas indevidamente recebidas.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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