Durante o período de consolidação, que tem início hoje, as barbearias podem funcionar de forma limitada, e os estabelecimentos de comidas e bebidas não podem prestar serviço de consumo no seu interior, sem prejuízo do serviço de takeaway, enquanto os cinemas, salões de beleza, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, etc. mantêm-se encerrados. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) reforçou a inspecção aos estabelecimentos por si licenciados e fiscalizados em diferentes zonas, tendo verificado, durante essas operações, que algumas barbearias não estavam a aplicar rigorosamente as orientações para o seu funcionamento, em matéria de prevenção e controlo da COVID-19. No entanto, após advertência, a situação foi melhorada.
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo, a partir de hoje (dia 23 de Julho), as barbearias podem operar de forma limitada, desde que cumpram os requisitos de prevenção epidémica dos Serviços de Saúde. Todos os clientes que entrem nos cabeleireiros devem ter o código de saúde verde válido do dia, fazer a leitura do código QR do estabelecimento para registo do seu itinerário, e usar máscara do tipo KN95 ou de padrão superior. Também hoje, o IAM, através de SMS, alerta o sector para o cumprimento rigoroso das respectivas medidas de prevenção epidémica. Os cabeleireiros devem controlar o fluxo de pessoas através de medidas como a marcação prévia, organizar os lugares sentados para os clientes por forma a que sejam utilizados de modo intercalado (um sim, um não) e, ao mesmo tempo, devem reforçar a limpeza e desinfecção de toalhas, instrumentos de corte de cabelo, entre outros.
De acordo com as orientações de prevenção epidémica para a operação dos estabelecimentos emitidas pelos Serviços de Saúde, os empregados dos cabeleireiros, estabelecimentos de comidas e bebidas, estabelecimentos de actividades de takeaway, bancas de mercados e vendilhões, etc. são obrigados a fazer teste rápido de antígeno todos os dias antes de irem para o trabalho, e fazer teste de ácido nucleico a cada dois dias. Durante o trabalho, devem tomar medidas pessoais de prevenção epidémica, para garantir a própria saúde e a dos consumidores.