Considerando que as pessoas que tenham sido infectadas com o COVID-19, após o levantamento do seu isolamento, ocorre sempre a positividade em testes de ácido nucleico; contudo, considerando que essas pessoas podem não estar infectadas com a mesma estirpe do vírus no curto período de tempo, em paralelo, atendendo a que a estirpe do vírus das infecções locais, é diferente da estirpe do vírus das infecções importadas, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus procedeu ao seguinte esclarecimento, em relação aos testes de ácido nucleico para pessoas que tenham sido infectadas com o COVID-19:
- Infecções locais: no prazo de 60 dias, contado a partir da data de levantamento do isolamento (1.º dia), as pessoas que tenham sido infectadas não precisam de participar no teste massivo de ácido nucleico, testes de ácido nucleico destinados a áreas-chave/grupos-chave, trabalhadores‑chave e pessoas que trabalham no período de consolidação.
- Infecções importadas: no prazo de 30 dias, contado a partir da data de levantamento do isolamento (1.º dia), as pessoas que tenham sido infectadas não precisam de participar no teste massivo de ácido nucleico, testes de ácido nucleico destinados a áreas-chave/grupos-chave, trabalhadores‑chave e pessoas que trabalham no período de consolidação.
- Se for exigida a participação nos testes de ácido nucleico em grande escala, como testes para trabalhadores, as pessoas que tenham sido infectadas podem apresentar o certificado de alta hospitalar, em vez do certificado de teste quando tiver que o apresentar ao empregador.
- Se necessitar de realizar um teste por qualquer motivo, dirija-se a um dos postos de teste de ácido nucleico indicados nas “Precauções sobre autogestão da sáude de 7 dias após a conclusão do isolamento”, podendo efectuar o teste no CHCSJ sem marcação prévia, contudo, para os outros postos de teste, como Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia e do Posto Fronteiriço Qingmao, devem fazer a marcação prévia através da ligação seguinte: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook/Booking?lang=pt
e apenas pode ser realizado o teste de amostra única.
As medidas acima referidas, não afectam a aplicação da medida, pela qual as pessoas infectadas com COVID-19 durante esta ronda da epidemia (que começou desde 18 de Junho), conforme as exigências previstas, devem ser submetidas a 2 testes de ácido nucleico no 3.º e 6.º dias, após conclusão do isolamento.