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DSEDJ anuncia final antecipado do ano lectivo de 2021/2022

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2022-06-22 19:47
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Tendo em conta a evolução epidémica em Macau, a DSEDJ tem vindo a manter uma comunicação estreita com as autoridades de saúde e o sector educativo, em articulação com os trabalhos de prevenção epidémica do Governo da RAEM. Além disso, dado que este ano lectivo está a chegar ao fim e os planos pedagógicos, da maior parte das escolas, foram basicamente concluídos e considerando que o ensino presencial não pode ser retomado a curto prazo, a DSEDJ anuncia o final do ano lectivo de 2021/2022, antecipadamente, a partir de hoje (22 de Junho).

Relativamente ao ensino não superior, considerando que as escolas já implementavam, na generalidade das situações, as avaliações diversificadas, o termo antecipado do ano lectivo nesta fase não afecta significativamente os resultados dos alunos. Sugere-se às escolas que respeitem o princípio da imparcialidade e não permitam que a epidemia afecte os resultados dos alunos, tendo o desempenho na aprendizagem e as avaliações formativas dos mesmos como fundamentos de avaliação para os resultados finais do ano lectivo, devendo as medidas tomadas pelas escolas ser flexíveis. A DSEDJ já enviou, simultaneamente, ofícios às escolas para fornecer as respectivas orientações, de modo a que possam tomar as respectivas medidas em conformidade com a sua própria situação.

No que diz respeito ao ensino superior, as actividades pedagógicas da maior parte dos cursos no ano lectivo de 2021/2022 já foram concluídas. Para os cursos que ainda não concluíram o seu ensino presencial, as instituições de ensino superior podem optar pelo formato online, conforme a situação real, devendo os alunos prestar atenção às informações divulgadas pelas suas próprias instituições.

A DSEDJ irá continuar a acompanhar a evolução da epidemia e apela às instituições educativas, ao pessoal docente e não docente, aos estudantes e aos pais/encarregados de educação, para envidarem todos os esforços na colaboração com as medidas de prevenção epidémica do Governo da RAEM e na realização da protecção individual durante o período da epidemia e evitem a saída da casa e os locais com aglomeração de pessoas sempre que possível, de forma a impedir a propagação da epidemia.


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