A partir da 01h00 do dia 8 de Abril de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-04-07 21:47
  • Anúncio n.º 182/A/SS/2022

  • Anúncio n.º 183/A/SS/2022

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Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 8 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:  

  • Edifício 3, Zhefu Shimao Plaza do Subdistrito de Shuangzhuang do Distrito de Sucheng da Ciadade de Suqian da Província de Jiangsu.
  •  Fábrica de processamento de material de calçado Zhang Shujing do Distrito de Wendeng da Cidade de Weihai da Província de Shandong (n.º 1 a n.º 3 da Rua Oeste de  Huanshan ban chengxi do Distrio de Wendeng)
  • A sul do Jilihe, a leste da Rua de Xingji, a oeste da área da auto-estrada de Guangfo da Vila de Nanzhuang do Distrito de Chancheng da Cidade de Foshan da Provínica de Cantão (Guangdong)

A partir da 01h00 do dia  8 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

  • Outras áreas da Província de Jilin

Também, a partir da 01h00 do dia 8 de Abril de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Outras áreas na Cidade de Tangshan da Província de Hebei;
  • Outras áreas na Cidade de Hengyang da Província de Hunan;
  • Outras áreas na Cidade de  Chifeng da Região Autônoma da Mongólia Interior;
  • Outras áreas no Distrito de Gaoyao da Cidade de Zhaoqing; outras áreas no Distrito de Dianbai da Cidade de Maoming e outras áreas no Distrito de Gaoxin da Cidade de Maoming da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 8 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas:

  • Nº 108 da Rua de Huanchengnanlu do Condado de Huimin, Aldeia de Beibali do Escritório do Subdistrito de Jinyang, Vila de Boli da Aldeia de Yanghu do Condado de Yangxin e Aldeia de Hangtun da Vila de Caowang do Condado de Boxing da Cidade de Binzhou da Província de Shandong;
  • Vila de Yabuli do Condado de Shangzhi, Bairro Comunitário de Guoshui da Vila de Wuchang, Aldeia de Nantu da Vila de Yingchengzi e Aldeia de Guyu do Condado de Wuchangshi da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  • Bairro Residencial de Meifeng do Subdistrito de Kaiyuan, Taoyuan do Subdistrito de Haibin do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou, norte até Fangcaojiayuan, sul até Divisão de Engenharia Municipal da Cidade de Quanzhou, leste até Rua Norte de Xinhua, oeste até Jardim de Fangcaoyuan e Comunidade Social de Baiyuan do Subdistrito de Lizhong do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou, norte até Travessa de Longgong, sul até Rua de Houcheng, leste até Rua de Produtos Comercial de Qiaoxiang e oeste até Travessa de Xiaocai do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
  • Edifício 3 do Chenmei Yayuan da Vila de Tianmu do Distrito de Beichen e Complexo Residencial de “Chunjiangli” da Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli da Cidade de Tianjin.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguintelink:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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