O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus volta a apelar a toda a população para que registe os itinerários quando entrem em locais públicos.
Nas situações em que não seja possível utilizar a aplicação móvel do “Código de Saúde de Macau” para efeitos do “registo de itinerários”, os estabelecimentos podem fazer a leitura do Código de Saúde de Macau dessas pessoas (O código impresso em papel ou a captura da imagem também são aceites). Ou seja, os estabelecimentos devem utilizar a função de “retrodigitalização” que serve como uma alternativa ao ''registo de itinerários”.
Os estabelecimentos para efectuar a “retrodigitalização” podem usar mais do que um dispositivo móvel de trabalho ou outro tipo de dispositivo para proceder à “retrodigitalização”, mas estes equipamentos só podem ser destinados ao uso exclusivo de um único estabelecimento.
A função de “retrodigitalização” está disponível na aplicação móvel “Plataforma de Dados da Saúde” dos Serviços de Saúde, e deve ser descarregada e instalada no equipamento pelo estabelecimento.
A “retrodigitalização” faz-se através da Plataforma de Dados da Saúde” dos Serviços de Saúde.com a activação e leitura do “registo de itinerários” no ícone que consta da página inicial, após a entrada na aplicação móvel.
Após a clicar no campo “Faça a leitura do Código” para aceder à câmara do dispositivo, o funcionário do estabelecimento deve ler o Código de Saúde de Macau (em papel ou a captura de imagem) dos indivíduos que pretendam entrar no estabelecimento e não consigam efectuar o registo de itinerário. Após a leitura, será exibido o registo sucedido ou não sucedido.
Para as situações em que apareça a mensagem que o registo não foi realizado com sucesso, ou seja necessário efectuar outras leituras, dever repetir a operação “Faça a leitura do Código” para fazer um novo registo.
Os dados do Código de Saúde validados através da “retrodigitalização” (códigos de identificação do Código de Saúde e o tempo de retrodigitalização do Código de Saúde), serão arquivados por 28 dias nos telemóveis do estabelecimento ou outro dispositivo e apenas nestes. Estes dados não podem ser consultados pelo estabelecimento.
Em caso de investigação epidémica, os Serviços de Saúde vão pedir ao responsável pelo estabelecimento de risco onde o portador de caso positivo esteve, que envie aos Serviços de Saúde os dados registados por“retrodigitalização”. O responsável, nessas situações, deve inserir o número exclusivo do “Código QR” do estabelecimento e a senha enviada pelos Serviços de Saúde e clicar na função de “Carregamento de registo do Código de Saúde digitalizado pelo dispositivo nos últimos 28 dias”, enviar a informação para os Serviços de Saúde.