Loading

Apresentação obrigatória de certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico realizado nas últimas 48 horas para indivíduos que pretendem sair de Macau a partir das 12h00 de 19 de Outubro

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-10-19 09:19
  • Anúncio n.º 165/A/SS/2021

The Youtube video is unavailable

Face à epidemia do novo tipo de coronavírus, de acordo com as estipulações relevantes da Lei n. º 2/2004 «Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis», os Serviços de Saúde exigem que, a partir das 12h00 de 19 de Outubro de 2021, todos os indivíduos que pretendam sair da Região Administrativa Especial de  Macau por avião ou barco civil, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico realizado nas últimas 48 horas a partir do dia de amostragem.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página