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31 Postos de Testes Gerais aceitam a realização de testes de ácido nucleico sem marcação a partir de agora

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-09-27 14:14
  • 31 Postos de Testes Gerais aceitam a realização de testes de ácido nucleico sem marcação a partir de agora

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Centro de Coordenação de Contingência) informou que os testes massivos de ácido nucleico entraram no seu terceiro dia e que, até hoje (dia 27) às 10 horas, 520.000 pessoas já tinham efectuado marcação e, dessas, 490.000 pessoas já tinham realizado o teste, estando o processo a decorrer com normalidade. Verificando que, neste momento, há poucas pessoas em espera nos postos de testes, para facilitar os residentes e na tentativa de concluir os trabalhos de testagem massiva o mais rápido possível, a partir de agora, todos os Postos de Testes Gerais ( https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17458 ) passarão a aceitar, sempre que não exista um grande volume de pessoas em espera, a realização de testes de ácido nucleico sem marcação, para que os residentes possam efectuar os testes assim que chegarem ao local. Os postos de testagem destinados a pessoas com necessidades especiais continuam isentos de marcação, os residentes podem entrar e efectuar os testes. A partir das 11h30, o Fórum de Macau passou também a realizar os testes de ácido nucleico da testagem massiva. Antes de saírem de casa, os residentes devem verificar a situação de espera nos postos de testes, e munirem-se do seu documento de identificação e da imagem capturada do código de saúde.

Actualmente, existe um número suficiente de vagas nos postos de testes de ácido nucleico, por isso, o Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes, que ainda não concluíram o teste de ácido nucleico, para recolherem as amostras o mais rápido possível, evitando assim esperas prolongadas no último dia da testagem massiva.

O Centro de Coordenação de Contingência relembra, uma vez mais, os cidadãos de que, se não conseguirem efectuar a recolha da amostra dentro do prazo definido (entre as 15h00 do dia 25 de Setembro e as 15h00 do dia 28 de Setembro), o seu código de saúde será alterado para amarelo após as 15h00 do dia 28 de Setembro. Nos termos da lei, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos e inviabilizada a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.


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