O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que na sequência do diagnóstico, sábado, 25 de Setembro, do 66.º caso confirmado da COVID-19 em Macau, foram aplicadas, de forma rápida, medidas de confinamento, gestão e controlo, com base em níveis de risco, de acordo com o que está estabelecido no plano de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia, baseado em zonas e níveis.
A residência do 66º caso está localizada na Avenida de Horta e Costa, Edf. Palácio, 3.º andar C. Neste sentido foram classificados como zonas de prevenção e controlo os seguintes locais: Bloco C e D do Edf. Palácio. Nestas zonas foram implementadas medidas de gestão e controlo para a conversão do Código de Saúde na Cor vermelha e realização de testes de ácido nucleico no local, em intervalos de 1, 3 e 5 dias.
Nestas zonas apenas é permitida a entrada de pessoas, sendo proibida a saída de todos os indivíduos, com excepção dos trabalhadores da prevenção epidémica. Os indivíduos das zonas afectadas só podem levantar materiais e bens de consumo atribuídos nos locais indicados, de forma a reduzir as deslocações tanto quanto possível. É aplicada uma gestão totalmente restrita e fechada. Os indivíduos afectados serão submetidos a observação médica de isolamento no local ou encaminhados para um local apropriado para observação médica de gestão centralizada, de acordo com a que seja identificada.
São ainda adoptadas medidas as medidas de gestão e controlo de Código de Saúde de cor amarela nos edifícios vizinhos (Bloco A, B, E, F, G, H, I, J do Edifício Palácio) que se situam perto do edifício de residência. Os indivíduos desta zona serão submetidos a testes de ácido nucleico no local.
O primeiro teste de ácido nucleico será concluído dentro de 24 horas e poderá ser exigida a realização de mais testes de ácido nucleico caso seja necessário. Não é permitida a saída antes do teste de ácido nucleico ser concluído, mas as autoridades providenciam refeições. As outras medidas de controlo incluem-se a imposição de restrições à saída de Macau e a realização da supervisão rigorosa de saúde e auto-gestão de saúde por um período de, pelo menos, 14 dias.
De acordo com este plano, a Equipa de Subsistência é responsável pelo acompanhamento das necessidades diárias dos residentes nas Zonas de Código de Saúde de Cor vermelha e Cor Amarela, com apoio diário e alimentos pelos serviços públicos competentes. Todos os idosos que vivam sozinhos e pessoas com dificuldades, quer no factor psicológico ou mental, podem ligar para linha verde (n.º de telefone: 28261126) do IAS para assistência através de funcionários especializados.