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Medidas de prevenção epidémica para pessoas que tenham estado em áreas relevantes da Província de Fujian

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-09-12 16:08
  • Anúncio n.º 149/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Fujian, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), os Serviços de Saúde exigem:

  1. A partir de agora, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Fengting do Condado de Xianyou da Cidade de Putian da Província de Fujian, devem enviar imediatamente um SMS  para 6333 7492 ou recorrer à linha directa n.o: 2871 5296 para notificar imediatamente o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus para organizar uma observação médica na forma de gestão centralizada;
  2. Todas as medidas de observação médica que foram para fora da Vila de Fengting do Condado de Xianyou da Cidade de Putian da Província de Fujian permanecem inalteradas, ou seja, todos os indivíduos que tenham estado no Condado de Xianyou da Cidade de Putian da Província de Fujian e que entrem em Macau, devem ser sujeitos a uma observação médica da forma de gestão centralizada por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; aqueles que já entraram em Macau, devem ser submetidos à auto-gestão de saúde por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local;
  3. A partir das 15h00 de 12 de Setembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Putian da Província de Fujian e que entram em Macau, devem exibir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19 emitido nas últimas 48 horas; por sua vez, aqueles com suspeita de sintomas devem recorrer imediatamente ao médico e serem submetidos às medidas de teste de ácido nucleico por um período de 21 dias a contar da data de saída deste local;
  4. A partir das 15h00 de 12 de Setembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Vila de Jieshan do Distrito de Quangang da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian e que entram em Macau, devem ser submetidos à observação médica em local a designar, conforme exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; aqueles que entraram em Macau, devem ser submetidos à auto-gestão de saúde por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais; por sua vez, aqueles com suspeita de sintomas devem recorrer imediatamente ao médico e ser submetidos às medidas de teste de ácido nucleico por um período de 21 dias a contar da data de saída deste local;

Durante o período de auto-gestão de saúde, o seu Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela e durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária:

1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;

2. Província de Jiangsu: Cidade de Yangzhou;

3. Província de Cantão (Guangzhou): 

  • Subdistrito de Jianshe do Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) (no dia 1de Setembro de 2021 ou após essa data);
  • Subdistrito de Nanhuaxi do Distrito de Haizhu da Cidade de Cantão (Guangzhou) (no dia 28 de Agosto de 2021 ou após essa data).

4. Província de Fujian:

  • Vila de Fengting do Condado de Xianyou da Cidade de Putian;
  • Vila de Jieshan do Distrito de Quangang da Cidade de Quanzhou.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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