A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem, mais uma vez, alerta que, durante o período de campanha eleitoral, as candidaturas devem seguir as instruções emitidas pela CAEAL para realizarem, nos termos da lei, a propaganda eleitoral, incluindo a afixação de materiais de propaganda eleitoral no interior de casa ou de fracção autónoma deve obter o consentimento do respectivo arrendatário ou proprietário, desde que a propaganda não seja visível do exterior do prédio.
Para prevenir a epidemia, as candidaturas, na realização das actividades de campanha eleitoral nos espaços públicos indicados pela CAEAL, devem cumprir as “Directrizes dos Serviços de Saúde para a gestão de locais de actividades eleitorais”, nomeadamente, não se pode alterar ou modificar arbitrariamente o âmbito de utilização e as instalações previamente definidas pela CAEAL para o local das eleições.
Em caso de violação repetida das instruções, a CAEAL pode cancelar a qualificação dos candidatos de continuarem a utilizar os locais.
No que se refere aos veículos de propaganda sonora, estes têm de ser operados de acordo com o horário definido pela CAEAL, não podendo circular nas vias depois das 23h00, mesmo que a difusão sonora tenha sido interrompida.