Consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” entre 29 de Abril e 15 de Junho
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2021-04-28 18:00
  • Consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” entre 29 de Abril e 15 de Junho

  • Consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” entre 29 de Abril e 15 de Junho

  • 2021.04.28 consulta pública sobre o “regime jurídico dos ascensores”

  • 2021.04.28 consulta pública sobre o “regime jurídico dos ascensores”

  • 2021.04.28 consulta pública sobre o “regime jurídico dos ascensores”

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A consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” decorrerá durante 48 dias, entre 29 de Abril e 15 de Junho, e haverá cinco sessões de esclarecimento de modo a recolher as opiniões da sociedade. 

Clarificar o âmbito de aplicação e as entidades responsáveis pelos ascensores

Com base nas “Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação de elevadores” lançadas em 2013, nos padrões mais actualizados da União Europeia no âmbito dos ascensores, na legislação da construção do território e na experiência adquirida em anteriores trabalhos práticos, o Governo da RAEM está a elaborar o projecto do “Regime jurídico dos ascensores”, esperando que através de uma gestão sistematizada e normalizada, nomeadamente das reparações e manutenção permanente dos ascensores por parte de técnicos acreditados e de inspecções periódicas anuais, a utilização dos ascensores seja mais segura.

Para a futura implementação do “Regime jurídico dos ascensores” com base nas opiniões e sugestões apresentadas pelo público, o Governo da RAEM elaborou o documento que será submetido à consulta pública. Este documento propõe clarificar as atribuições das partes interessadas, regulamentar a entidade de manutenção e reparação e a entidade inspectora, clarificar os diversos procedimentos e exigências, etc., e abrange cinco capítulos, nomeadamente o “âmbito de aplicação dos ascensores”, as “entidades responsáveis pelos ascensores”, a “instalação, registo, reparação e manutenção, inspecção e suspensão do funcionamento dos ascensores”, as “disposições relativas à entidade de manutenção e reparação e à entidade inspectora” e as “penalidades”.

O “âmbito de aplicação dos ascensores” que o documento de consulta propõe abrange os elevadores destinados ao transporte de pessoas, os elevadores destinados ao transporte de pessoas e cargas, os elevadores destinados ao transporte de veículos, as escadas mecânicas, os tapetes rolantes e as plataformas elevatórias inclinadas. Há quatro entidades responsáveis, nomeadamente o proprietário, locatário e administração do edifício, a entidade de manutenção e reparação, a entidade inspectora e a entidade fiscalizadora. Para uma fiscalização mais eficaz, propõe-se que essa competência seja atribuída à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), sem prejuízo das competências delegadas pela lei à entidade responsável pela administração.

O responsável deve contratar uma entidade de manutenção e reparação e uma entidade inspectora

O responsável deve efectuar o registo de ascensores e contratar uma entidade de manutenção e reparação para proceder às reparações e manutenções permanentes dos ascensores e uma entidade inspectora para proceder às inspecções periódicas anuais. Quando as inspecções periódicas anuais fiquem concluídas, pode-se requerer, através da entidade inspectora, a emissão da declaração de aprovação de inspecção que será afixada em local visível no respectivo equipamento. A DSSOPT tem o direito de realizar inspecções aleatórias dos ascensores, averiguar acidentes que ocorram nos ascensores e suspender a utilização dos ascensores que não cumpram as exigências estabelecidas.

Quanto à estrutura e às exigências relativas aos funcionários da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora, o documento propõe que para além de possuírem uma certificação profissional do exercício das respectivas actividades, a primeira disponha de um quadro que inclua, pelo menos, um técnico responsável pela reparação e um funcionário responsável pela manutenção a tempo inteiro, e a segunda disponha de um quadro que inclua, pelo menos, dois directores técnicos e quatro inspectores a tempo inteiro.

As informações respeitantes ao “Regime Jurídico dos Ascensores” estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/pt/elevator), nomeadamente o documento de consulta, o panfleto, as formas de inscrição para participar nas sessões de esclarecimento, o formulário de opiniões, as infografias, etc.. Os interessados podem apresentar as suas opiniões através do preenchimento do formulário de opiniões directamente na página electrónica, entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo por correio, fax e correio electrónico. Todas as opiniões e sugestões são bem-vindas.

As cinco sessões de esclarecimento terão lugar na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar (sala polivalente) e destinam-se ao público, aos sectores e às associações. O público poderá tomar conhecimento dos detalhes de inscrição e de outras informações através da página electrónica e inscrever-se no prazo estabelecido. Tendo em conta as medidas em vigor contra a epidemia e de acordo com as orientações de prevenção epidemiológica estipuladas pela entidade responsável pela saúde, todos os participantes são sujeitos à medição da temperatura, devem apresentar o “Código de Saúde de Macau” e usar máscara durante toda a sessão.

“Regime Jurídico dos Ascensores”

Calendarização das sessões de esclarecimento

8 de Maio (Sábado)

15:00-17:00

Sessão de esclarecimento destinada ao público

15 de Maio (Sábado)

15:00-17:00

Sessão de esclarecimento destinada ao sector de ascensores (empresas de ascensores e técnicos de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica registados na DSSOPT)

22 de Maio (Sábado)

15:00-17:00

Sessão de esclarecimento destinada ao público

27 de Maio (Quinta-feira)

19:30-21:30

Sessão de esclarecimento destinada às associações

3 de Junho (Quinta-feira)

19:30-21:30

Sessão de esclarecimento destinada ao sector da construção civil

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