O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir da 00:00 hora do dia 19 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:
- Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang;
- Província de Heilongjiang: Município de Suihua;
- Província de Jilin: Cidade de Tonghua;
- Cidade de Xangai: Vila de Gaodong, da Nova Área de Pudong.