No âmbito das actividades desenvolvidas no Projecto-Piloto denominado por “Gestão Financeira Transfronteiriça”, a Autoridade Monetária de Macau, o Banco Popular da China, a “China Banking and Insurance Regulatory Commission (CBIRC)”, Comissão Reguladora de Valores da China, a Administração Estatal de Divisas Estrangeiras (SAFE), a “Hong Kong Monetary Authority (HKMA)” e a “Hong Kong Securities and Futures Commission (HKSFC)”, com base na cooperação regulatória transfronteiriça existente, chegaram a um consenso no que respeita aos princípios e aos procedimentos a adoptar em matéria do desenvolvimento de uma cooperação de supervisão, bem como celebraram, para o efeito, o respectivo “Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento, na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, de actividades no âmbito do Projecto-piloto denominado por Gestão Financeira Transfronteiriça”, de modo a assegurar que as actividades desenvolvidas no âmbito deste Projecto-piloto decorram de forma eficaz e com riscos controláveis.
Assim, no Memorando de Entendimento em causa, serão estabelecidos, entre outros, mecanismos no que respeita ao intercâmbio de informações de supervisão, à protecção dos investidores e à ligação e à coordenação. Por sua vez, todas as partes envolvidas acordaram em desencadear, dentro dos limites das suas próprias atribuições e competências, a supervisão em relação às actividades desenvolvidas no âmbito deste Projecto-piloto, bem com o desenvolvimento de uma cooperação recíproca, consubstanciada na prestação integral de uma assistência plena às outras partes signatárias. Entretanto, a assinatura do Memorando de Entendimento estabelece uma base importante para o desenvolvimento das actividades a desencadear no âmbito do Projecto-piloto denominado “Gestão Financeira Transfronteiriça”.
Neste contexto, a Autoridade Monetária de Macau continuará a promover, em articulação com as autoridades congéneres, o referido Projecto, bem como a manter uma comunicação com o sector bancário, permitindo que o sector esteja plenamente preparado para a realização de operações e à gestão de risco, no sentido de procurar, com a maior brevidade possível, iniciar as suas actividades.