O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos»
Conselho Executivo
2021-01-29 15:10
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos».

A fim de concretizar as linhas de acção governativa, nomeadamente nas áreas da reforma da Administração Pública e da revisão do regime da delegação de poderes, executar o plano de reestruturação dos serviços e racionalizar o sistema de dependência hierárquica e tutelar dos serviços públicos e dos fundos autónomos, o Governo da RAEM procedeu a uma revisão global do Regulamento Administrativo n.o 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com vista a articular-se com a implementação das referidas políticas.

A alteração ao Regulamento Administrativo n.o 6/1999 envolve, principalmente, o seguinte conteúdo:

1. Tendo em consideração a reestruturação dos serviços públicos, serão publicadas as listas dos serviços e entidades públicos que ficam na dependência hierárquica ou tutelar do Chefe do Executivo e dos Secretários, indicando, de forma clara que, os serviços e organismos da área do turismo fazem parte do âmbito da economia e finanças.

2. Com a finalidade de optimizar o funcionamento e a gestão dos diversos fundos autónomos, aqueles que, na prática, pertencem exclusivamente a uma determinada área de governação e cujo apoio administrativo e técnico cabe aos serviços competentes dessa área, passarão a ficar na dependência tutelar do Secretário da respectiva área de governação em vez do Chefe do Executivo.

3. De harmonia com a situação real e os critérios definidos, serão publicadas a lista dos organismos consultivos que são presididos e coordenados pelo Chefe do Executivo e as listas dos organismos consultivos que funcionam na respectiva área de governação dos Secretários.

4. Será expressamente definido que os logotipos dos serviços e entidades públicos e os modelos de cartões de identificação dos seus trabalhadores são determinados por ordem executiva e despacho do Chefe do Executivo, respectivamente, devendo ser publicados e actualizados, em tempo oportuno, no sítio electrónico do Governo pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

5. Com vista à implementação da política relativa à mudança da tutela dos serviços do Turismo, proceder-se-á à alteração a algumas disposições do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), nomeadamente, a substituição do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pelo Secretário para a Economia e Finanças na presidência do Conselho e a aditação de um representante do Governo da área da economia e finanças como membro do Conselho.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.