A partir das 00h00 de 28 de Dezembro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos Subdistritos de Yongzheng, Youyi ou Zhanqian do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu), da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, devem sujeitos a observação médica por 14 dias
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-12-27 20:26
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Pequim, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos Subdistritos de Yongzheng, Youyi ou Zhanqian do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu), da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que, até às 00:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

-1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying ou no Subdistrito de Shengli, do Distrito de Shunyi;

-2. Cidade de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, Subdistritos de Yongzheng, Youyi e Zhanqian, do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu), da Cidade de Dalian, Bairro de Beiling e Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd., do Distrito de Yuhong, da cidade de Shenyang;

-3. Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe;

-4. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã;

-5. Província de Sichuan: Vila de Pitong (estrada de Pitong), Vila de Xipu (subdistrito de Xipu) e Vila de Tangchang, do Distrito de Pidu, Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua, da Cidade de Chengdu;

-6. Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidade Administrativa de Manzhouli, Distrito de Zhalainuoer, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir.

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