Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020 - Governação Electrónica e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 - Regulamentação da Governação Electrónica, o Governo da RAEM alargou, em primeiro lugar, as funções de serviço da plataforma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”), concretizando a abertura de conta à distância da plataforma “Conta única de acesso comum”. Posteriormente, será dada continuidade ao lançamento, de forma ordenada, através da plataforma “Conta única de acesso comum”, de uma série de serviços públicos electrónicos que envolvem certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica.
A “Conta única de acesso comum” é constituída por uma plataforma electrónica uniformizada de serviços públicos legalmente estabelecida na RAEM, cuja gestão cabe ao SAFP. Actualmente, os cidadãos podem facilmente abrir conta à distância, bastando para tal descarregar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, introduzir o número de telemóvel para obter o código de verificação, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento facial de acordo com as instruções, dar o seu consentimento para efeitos de utilização e definir o nome do utilizador e a senha para, de imediato, ser-lhe reconhecida a identificação electrónica online para concluir, com sucesso, a abertura da “Conta única de acesso comum”. Assim, o titular da conta pode aceder aos serviços públicos electrónicos do Governo da RAEM, fazendo login da “Conta única de acesso comum” mediante a identidade electrónica.
Para a abertura de conta à distância, foi adoptado o reconhecimento facial como meio de identificação. Esta técnica serve apenas para a transmissão unidireccional de dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), através da forma de encriptação, para efeitos de verificação. Após confirmação, apenas é dado o resultado, e os dados não se tornam em fotografias nem são armazenados pelo SAFP ou outros serviços. A par disso, segundo o princípio da utilização facultativa consagrado na Lei da Governação Electrónica, os cidadãos têm o direito de escolher se utilizam ou não os serviços electrónicos.
Para promover o conhecimento e a utilização dos serviços electrónicos por parte dos cidadãos, o SAFP realizou, recentemente, acções de esclarecimento e de formação, destinadas aos trabalhadores da Federação das Associações dos Operários de Macau, da União Geral das Associações dos Moradores de Macau e da Associação Geral das Mulheres de Macau. No futuro, será dada continuidade à cooperação com diferentes associações para reforçar a promoção da “Conta única de acesso comum”.
Com o aumento e o desenvolvimento contínuo das funções da “Conta única de acesso comum”, o SAFP continuará a aperfeiçoar o funcionamento do sistema, a fim de proporcionar um ambiente de serviços electrónicos mais conveniente. Ao promover serviços electrónicos que facilitam a vida dos cidadãos, o Governo da RAEM atribui também grande importância à protecção da privacidade pessoal, reforçando a divulgação e promoção da sua utilização junto dos cidadãos.